JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por ALTAIR DA CONCEIÇÃO
FILHO em face de ESCOLA DE MOTORISTAS SÃO GONÇALO LTDA – ME, ELLON
CORREA DA FONSECA, LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA e AUGUSTO
DINIZ DE VASCONCELOS (Processo nº 0010434-43.2014.5.01.0248), na forma
abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESCOLA DE
MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA – ME, através de seu representante legal,
ELLON CORREA DA FONSECA, LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA e
AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS, de que no dia 18/07/2022, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado, com a devida intimação da penhora, descrito e avaliado às fls. 355, em
12/11/2019. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Lote 20-B (vinte-B), da quadra 02,
da Rua Doutor Públio Machado, antiga “Rua C”, do Loteamento “Jardim Relvamar”,
no Maravista, inscrito no PMN sob o número 218.778-9, resultante do
desmembramento do lote 20, no 2º Distrito deste Município, medindo: 11,27m de
frente para a Rua Doutor Públio Machado, antiga Rua “C”; 9,00m nos fundos para o
lote 16; 23,00m do lado direito para o lote nº 21 e 16,94m pelo laudo esquerdo para o
lote nº 20-A, com a área total de 184,70m2. No lote acima descrito foi edificado imóvel
residencial com uma vaga de garagem no térreo e dois pavimentos acima. Nele há
três suítes, sala, cozinha, banheiro. Há ainda uma piscina no andar superior. Avalio o
imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correspondente a 175.382,18
UFIR’S, atualizado em R$ 717.576,21 (setecentos e dezessete mil, quinhentos e
setenta e seis reais e vinte e um centavos). De acordo com o 16º Ofício do RI de
Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.589 e registrado em nome
de Luciana Marinho Gollo da Fonseca e Ellon Correa da Fonseca, constando os
seguintes gravames: 1) AV.02: Indisponibilidade oriunda do presente feito; 2) Av.03:
Indisponibilidade oriunda do presente feito; 3) R.04: Penhora por determinação do
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, extraída dos autos do processo nº
0010403.52.2014.5.01.0206, movido por Leonardo da Cunha Ferreira em face de
Ellon Correa da Fonseca e Luciana Marinho Gollo da Fonseca; 4) R.06: Penhora por
determinação do Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ,
extraída dos autos do processo nº 0409431-68.2012.8.19.0001, movido por Wellinson
de Araújo em face de Ellon Correa da Fonseca e Luciana Marinho Gollo da Fonseca e
Outros; 5) Av.08: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho
de São Gonçalo/RJ, extraída dos autos do processo nº 00111699120155010264; 6)
Av.10: Indisponibilidade por determinação do Juízo do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 01007798420165010248. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de
2012 e de 2015 a 2020, no valor de R$ 1.189,24, mais acréscimos legais (FRE
2187789). Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a
tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão
englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme
preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de
comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no
ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do
sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de
Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Gustavo Bittencourt Villela – Juiz
do Trabalho.