JUÍZO DE DIREITO DO XXVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Pagamento Indevido – Repetição de Indébito c/c Indenização proposta por ANDREIA COSTA DE SOUZA SEGURACI em face de REMIX HABITACIONAL MULTIMÓVEIS RIO SERVIÇO DE APOIO EM GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CASA PRÓPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA (Processo nº 0252148-40.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. SONIA MARIA MONTEIRO, Juíza de Direito no Vigésimo Sétimo Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REMIX HABITACIONAL MULTIMÓVEIS RIO SERVIÇO DE APOIO EM GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CASA PRÓPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL, ADM SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA, através de seus representantes legais, de que no dia 23/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 359, descrito e avaliado às fls. 393/394, em 13/11/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel residencial constituído pela casa nº 14 do bloco 06, com direito ao uso de uma vaga de garagem (não coberta), do Condomínio Chico Estevão, situado na Rua Irmã Josefina da Veiga, nº 50, Palmeiras, zona urbana do 1º distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 49907, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca; inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 184595-7, conforme lançamento efetuado pela aludida Prefeitura em 01/12/2009. CONDOMÍNIO: com aproximadamente 18 anos, completamente murado, com 02 portões em alumínio branco, um de entrada e outro de saída de automóveis, um portão menor para entrada de moradores; com 10 blocos, cada um possuindo 14 casas, à exceção do bloco 02, que possui 07 casas, totalizando 133 unidades residenciais e mais 18 lojas comerciais no alinhamento da calçada, portaria com porteiro 24 horas; salão de festas; em regular estado de conservação. CASA: localizada no bloco 06, distante aproximadamente 70 metros da entrada principal do condomínio e medindo 61,94m²; composta de 2 pavimentos, divididos da seguinte forma: primeiro pavimento com sala, lavabo, cozinha e área de serviço e o segundo pavimento com dois quartos e banheiro (conforme informação prestada pelo porteiro, que declarou que todas as casas do condomínio possuem a mesma composição). O OJA não teve acesso ao interior da casa, pois se trata de um imóvel que não possui moradores fixos, sendo que os mesmos comparecem ao local esporadicamente e com irregularidade, segundo informação prestada pelo porteiro. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento com paralelepípedos, com boa infraestrutura urbana (água, luz, telefone, internet), em área bem valorizada, próximo à lagoa de Araruama, próximo a restaurante, lanchonete, bazar de material de construção e salões de beleza, em frente a um mercado e uma farmácia e com ponto de ônibus em frente. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), correspondente a 71.877,24 Ufir´s; atualizado em R$ 311.436,92 (trezentos e onze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Cabo Frio, o ref. imóvel, com direito a uma vaga na garagem no estacionamento localizado no pátio e Foreiro à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, encontra-se matriculado sob o nº 49907 e registrado em nome de Casa Própria – Cooperativa Habitacional, constando os seguintes gravames: 1) R.4: Penhora oriunda do presente feito; 2) R.6: Penhora por determinação do 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de dano moral, processo nº 0213110-55.2015.8.19.0001, movida por Maria Aparecida Simões em face de remix Habitacional – Multimóveis Rio Serviço de Apoio em Gestão Imobiliária Ltda; 3) R-07: Penhora por determinação do 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de dano moral, processo nº 0239030-65.2014.8.19.0001, movida por Antonia Celia Rodrigues em face de Remix Habitacional – Multimóveis Rio Serviço de Apoio em Gestão Imobiliária Ltda e outros; 4) R-09: Penhora por determinação do 1º Juizado Especial Cível, extraído dos da ação de Repetição de Indébito, processo nº 0105040-07.2016.8.19.0001, movida por Dalva Lallo em face de Remix Habitacional – Multimóveis Ltda e outros; 5) AV-10: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, extraída dos autos da ação trabalhista, processo nº 001043523-2015.5.01.0206, ficando averbada a indisponibilidade de bens de: Fundo Cooperativo Credfacility Cooperativa de Compras em comum de bens e raiz e na construção civil; 6) R-14: Penhora por determinação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, extraída dos autos da ação de Dano Moral, processo nº 0070795-87.2015.8.19.0038, movida por Elizabete Rodrigues da Cruz em face de Remix Habitacional e outros. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 65,98 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 e de 2015 até 2023, no valor de R$ 4.128,76, mais acréscimos legais (FRE 184595-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 453,62, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 5310311-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2023, ao valor de R$ 29.324,21. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Eliza Monteiro Guerra Soncim da Silva, Mat. 01-27622 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Sonia Maria Monteiro – Juíza de Direito.