JUÍZO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO/RJ

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por SOLANGE DE CASTRO GATTO e ANTONIO FERNANDES GATTO em face de AMÂNCIO TRINDADE CARTACHO (Processo nº 0003799-92.1995.8.19.0011), na forma abaixo:

O Dr. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito no Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a AMÂNCIO TRINDADE CARTACHO e s/m JACIRA PORTUGAL CARTACHO, de que no dia 26/07/18, às 13h, no Átrio do Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 02/08/18, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Imóvel: Prédio, situado a Professor Domingos Ribeiro, n° 165 (antiga Rua Barão do Rio Branco 84 e 90), na freguesia de Nossa Senhora D’Assunção, Passagem – Cabo Frio/RJ, edificado sobre o terreno que mede 12,80m de frente, igual largura nos fundos, e em cada linha lateral mede 28,80m, formando área de 368m2, de acordo com certidão de ônus reais. PRÉDIO: Imóvel residencial com área de serviço em cimento grosso, uma suíte anexa com banheiro azulejado; um banheiro de serviço; cozinha metade azulejada; sala; área interna de ventilação; um banheiro social com metade azulejada; dois quartos com taco e uma garagem. Casa em laje e coberta de telha eternit. Avalio o terreno e benfeitorias em R$ 498.455,46, equivalentes a 219.082,04 UFIR’s, que atualizada monta em R$ 721.634,33 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e centavos acima). O imóvel encontra-se registrado no 2° RI Cabo Frio/RJ, onde consta hipoteca a favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro-BERJ, e, que o imóvel é foreiro ao Município de Cabo Frio. A venda será livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e FORO, conforme parágrafo único do art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o cônjuge do Devedor JACIRA PORTUGAL CARTACHO não seja encontrada pelo Oficial de Justiça, fica intimada através desse edital, consoante art. 687 do CPC. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade de Cabo Frio, aos oito dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Eu, Cristiane Tardeli Sao Pedro, Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Fabio Costa Soares – Juiz de Direito.