JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO (ELETRÔNICO e PRESENCIAL) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO CAPRI em face de DALVA MARIA NOGUEIRA SELVANI (Processo nº 0113817-74.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito na segunda vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a DALVA MARIA NOGUEIRA SELVANI, de que no dia 13/11/2018 às 15:30h, na forma de leilão eletrônico, no sítio www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será oferecido lance acima da avaliação, ou no dia 14/11/2018, no mesmo horário, na forma presencial, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, no átrio do Fórum de Cabo Frio, Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio/RJ, serão oferecidos lances pela melhor oferta, acima de 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Casa 10, situado na Rua Waldir Torres, n° 11, Peró, Cabo Frio/RJ. Casa de dois quartos, cozinha, dois banheiros sociais, área de serviço e varanda, com área construída de 67,34m². Inscrição imobiliária: 0.193.490-0001. Avalio de forma indireta o imóvel n valor de R$ 250.000,00, referente a 140.629,394 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 257.343,97 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 577. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 9.909,00, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Eu, Rodrigo Santos da Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Sheila Draxler Pereira de Souza – Juíza de Direito.