JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DEBORA em face de LIDERSUL CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (Processo nº 0001717-15.2000.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LIDERSUL CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 16/04/2020 às 13:20h, no Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 17/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Direito e Ação sobre a Casa 02, situada na Rua Crisólito, nº 285, Portinho, Cabo Frio/RJ, construída sobre parte do lote de terreno nº 12, da quadra 01. Loteamento denominado Sítio do Portinho. IMÓVEL: Caracterizado como casa 02 do Condomínio do Edifício Residencial Debora. Segundo informações prestadas pelo zelado, o imóvel constitui de: sala, quarto, cozinha americana, um banheiro e uma área de serviço; e no segundo pavimento, tem dois quartos e um banheiro, com uma varanda de frente. Baseado em valores de imóveis situados na mesma região onde se situa o mesmo em questão, atribuo ao imóvel o valor R$ 190.000,00, referente a 55.537,692 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 197.436,49 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do Registrado no 2º ofício de Cabo Frio, sob o nº 37.263, em nome da devedora, onde consta Hipoteca em favor do Banco do Estado de Minas Gerais S/A – BEMGE (sucedido pelo Banco Itaú). Há débitos de IPTU no valor de R$ 463,36, o qual será atualizado na data do pregão. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 677,55. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. O adquirente/arrematante do imóvel deverá providenciar a abertura de uma matrícula junto ao cartório imobiliário, para desdobramento da matrícula relativa ao terreno. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Jose Roberto Da Silva Junior, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana Da Silva Antunes, Juíza de Direito.