JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO PASSAREDO em face de BELOIANYS SILVA LINS e REGINA CÉLIA DA SILVA LINS (Processo nº 0005285-19.2012.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a BELOIANYS SILVA LINS e REGINA CÉLIA DA SILVA LINS, de que no dia 18/07/2018, às 13:05h, no Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 26/07/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Lote n° 03, da quadra XXX, do loteamento “Caminho de Búzios”, Campos dos Cavalos – Cabo Frio/RJ, medindo: frente para rua 10, com 12,00m, lateral direita confrontando com o lote 04, com 30,00, fundos que divide com lote 24, com 12,00m e lateral esquerda confrontando com os lotes 01 e 02, com 30,00m, formando a área de 360,00m². Inscrição imobiliária: 10191773. Terreno: Pode-se avistar de fora do terreno que o mesmo possuí área plana, murada em todos o seu entorno, com frente emboçada e pintada, portão de garagem em madeira. De acordo com a Averbação Av. 3-10235 do RGI do 1° e 04° Distrito, consta construção sobre o terreno objeto da matrícula mencionada. Foi construído sobre o terreno um prédio residencial composto de: dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com área construída de 55,02m². Avaliação baseada em valores de imóveis situados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte de pesquisa, imobiliárias da cidade e sites de venda. Avalio o bem (terreno e edificação) indiretamente em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° e 04° distrito RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 10.235, em nome de Beloianys Silva Lins, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 288,97, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, Fatima Maria Ferreira Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva Antunes – Juíza de Direito.