EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Material – Outros / Indenização Por Dano Material, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por JOSÉ ALBERTO NUNES DE SOUZA – CPF 996.360.357-72 (Adv.: Dr. Franco Oliveira de Lemos – OAB/RJ 225.863) em face de SIDNEY MAGALHÃES – CPF 332.662.047-00 (CITADO E SEM ADVOGADO – ÍNDEX 620, 648 E 670), processo eletrônico nº 0118400-44.1995.8.19.0001 (1995.001.114093-1), na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, MMº Juiz de Direito em exercício perante a 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor, que fica intimado para ciência da alienação por meio do próprio edital de leilão e através de intimação no D.J.E. (Art. 889, § único, do CPC/2015), bem como aos terceiros Interessados: José Carlos Novarine e sua mulher Cecília Pereira Novarine (Adv.: Dra. Rita Innocenza Provenzano da Costa – OAB/RJ 40.584); Valter Luiz Nechio e sua mulher Loemar Feitosa Nechio; Luiz Alberto Correia de Vasconcelos; Joel de Araújo Lopes da Costa e sua mulher Angela Maria Gomes da Costa (Adv.: Dr. Jose Dias de Araujo Machado – OAB/RJ 110.969) e a quem interessar possa, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 06 de Junho de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de Junho de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130.

DO OBJETO: Imóvel penhorado às fls. 166 (Auto de Penhora e Depósito de index 218); tendo sido os réus intimados da penhora às f1s. 189 e 192 (index 249 e 253/256), designado pelo IMÓVEL NA AVENIDA PROJETADA A, LOTE N° 81, PA 14.263, ATUAL AVENIDA MAURICE ASSUF, N° 151 – CONDOMÍNIO LAGOA MAR NORTE, BARRA DA TIJUCA/RJ, lado direito de quem entra pela rua I, a 65.00 m da esquina da Avenida A com a Rua I, lado direto de quem entra pela Rua 09, tudo se encontra devidamente registrado, dimensionado e caracterizado sob a matrícula n° 60.965, no Cartório do 9º Ofício do RGI/RJ, Inscrição FRE n° 0710642-0, CL 12105. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta e espelho do IPTU, o imóvel possui 1.072 m² de área edificada, está inserido no condomínio Lagoa Mar Norte, com vigilância 24h, entrada controlada, paisagismo e acesso aos meios de transporte urbano e comércio local, bem como ocupa a última rua do condomínio com frente para a lagoa da Tijuca e, segundo pude constatar de fora da residência, está em regular estado de conservação, necessitando de reformas e reparos emergenciais. AVALIAÇÃO: R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), constam os seguintes registros/averbações na matricula do imóvel: R.07 – COMPRA E VENDA: Em favor de Sidnei de Magalhães (executado, solteiro), datada de 11/12/1980; AV.14 – CONSTRUÇÃO: Foi construído o prédio n° 151 pela Avenida Maurice Assuf, tendo sido concedido o habite-se em 18.09.89; AV.15 – CASAMENTO: Fica averbado que Sidnei de Magalhães, contraiu núpcias com Magali West da Silva, que passou a assinar-se Magali West de Magalhães, pelo regime da comunhão parcial de bens em 13.07.83; R.16 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Os proprietários antes qualificados prometeram vender o imóvel a Jesus Adjalma Costa Junior, brasileiro, professor, separado consensualmente, datada de 25/05/1999; R.17 – PROMESSA DE CESSÃO: Jesus Adjalma Costa Junior, antes qualificado, prometeu ceder seus direitos à compra do imóvel a 1) José Carlos Novarine, casado pelo regime da comunhão de bens antes da lei 6515177, com Cecília Pereira Novarine e 2) Valter Luiz Nechio, casado pelo regime da comunhão de bens com Leomar Feitosa Nechio; 3) Luiz Alberto Correia de Vasconcelos, separado judicialmente, brasileiros, comerciantes, os dois primeiros residentes nesta cidade, o último em São Gonçalo/RJ, na proporção de 51% para os primeiros, 42% para os segundos e 7% para o terceiro, datada de 24/07/2000; AV.18 – RETIFICACÃO: Fazer constar que o nome correto do 2º promitente cessionário é Valter Luiz Nechio; R.19 CESSÃO: Fica registrada a Cessão de Direitos a compra do imóvel, feita por Jesus Adjalma Costa Junior em favor de: sendo 51 % para José Carlos Novarine, casado com Cecília Pereira Novarine, 42% para Valter Luiz Nechio, casado com Leomar Feitosa Nechio, e 7% para Luiz Alberto Correia de Vasconcelos, datada de 14/12/2000; R.20 – COMPRA E VENDA: Feita por Sidnei de Magalhães, assistido de sua mulher Magali West de Magalhães em favor de: sendo 51% para José Carlos Novarine, casado com Cecília Pereira Novarine e, 42% para Valter Luiz Nechio, casado com Leomar Feitosa Nechio, e 7% para Luiz Alberto Correia De Vasconcelos, datada de 14/12/2000; R.21 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da presente ação; R. 22 PROMESSA DE COMPRA: Fica registrada a promessa de compra e venda do imóvel em caráter irrevogável e irretratável feita por José Carlos Novarine e sua mulher Cecília Pereira Novarine; Valter Luiz Nechio e sua mulher Loemar Feitosa Nechio e Luiz Alberto Correia de Vasconcelos em favor de Joel De Araujo Lpes Da Costa, médico e sua mulher Angela Maria Gomes, arquiteta, brasileiros, casados pela comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade, datada de 18/02/2002. Obs.: Os promitentes compradores têm ciência da penhora do registro 21, sendo certo que os promitentes vendedores ajuizaram ação de rescisão da promessa de compra e venda, constante do R.22, perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Barra, processo nº 2002.209.009560-2; R.24 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução de fiscal, processo n° 2007.001.136544-7 proposta pelo MRJ em face de Ângela Maria Gomes.

DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU no valor aproximado de R$ 2.350.727,61, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 1994 a 1996; 1999 a 2009; 2011 a 2013; 2016 e 2018 a 2023; FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 1.363,29 referente aos exercícios de 2018 a 2022. Obs.: O imóvel não apresenta débitos condominiais, tendo em vista que não existe condomínio formalizado e sim uma associação de moradores, cuja administradora é a Apsa.

DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).

DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Maria Lucilia de Souza Gerk – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27058), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMº. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito em exercício.