Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Volta Redonda
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/n – 3º andar CEP: 27213-145 – Aterrado – Volta Redonda/RJ.
Tel. (24) 3076-8424 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por LUIZ DE PAULA SENA em face de JOSÉ BAPTISTA
CESAR E OUTROS – Processo nº. 0017122-42.2008.8.19.0066, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma
abaixo:
O DR. FRANCISCO FERRARO JUNIOR – Juiz de Direito, FAZ SABER o presente Edital aos interessados
que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES, ESPÓLIO
DE NEUZA DE SOUZA MOISES GONÇALVES, JOSÉ BAPTISTA CESAR, CARLOS ROBERTO
MARTINS, ANA MARIA GONÇALVES MARTINS E GISELE DE SOUZA GONÇALVES, na forma do Art.
889, Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 19/03/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
24/03/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art.
885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 190 (Termo da
Penhora); descrito e avaliado às fls. 467, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: ordenada no imóvel situado na RUA 1037-A, Nº 76, SANTO
AGOSTINHO – VOLTA REDONDA/RJ, conforme descrito no RGI, Livro 2-AE, fls. 18, matrícula nº 8.649,
sob o nº R.4/8.649, consistente em uma casa composta por 01 varanda, sala, 02 quartos, banheiro e
cozinha, com área construída de 45,38 m², deixando de descrever demais características por não ter sido
possível adentrar o imóvel, edificado no lote nº 27, com área total de 157,5 m², de baixo padrão
construtivo, necessitando de reformas, possuindo 01 cômodo lateral inacabado, com inscrição municipal nº
6.249.0502.000-1, obra regular, o qual avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e nada mais
havendo, lavrei o presente auto que, lido e achado conforme, vai por mim assinado, dando fé do ocorrido.
Que atualizada na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 188.000,00 (Cento e
oitenta e oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Volta Redonda, matriculado sob o
n° 8.649, assim descrito: Lote de terra nº. 27, da quadra O, loteamento Volta Grande III Etapa, bairro Santo
agostinho, zona urbana, não foreiro, com área de 157,50 m2; AV.2: CERTIDÃO: Certifico e dou fé, pela
qual fica averbada matrícula n° 8649, a construção n° 76, com varanda, sala, 02 quartos, banheiro,
cozinha, com área de 45,38m2, edificada no lote 27, da quadra “O”, à Rua 1037-A, do Loteamento Volta
Grande III Etapa. R-4: COMPRA E VENDA: A CSN vendeu o imóvel para JOSÉ RAIMUNDO
GONÇALVES e sua esposa NEUZA DE SOUZA MOIZES GONÇALVES, residentes nesta cidade; R-8:
PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 15.895,00.
– Inscrito na Prefeitura Municipal de Volta Redonda sob o nº 6.249.0502/000-1. Área edificada de 45 m2 e
área total do terreno 157m2;
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2018 a 2025, perfazendo o total de R$ 3.243,42;
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3332784-2, onde não apresenta débitos.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Volta Redonda, aos 11 dias do fevereiro do ano de 2026. Eu,
Adriana Jacobino da Fonseca – Chefe da Serventia, matrícula 01/21228 o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Francisco Ferraro Junior – Juiz de Direito.