Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Itaboraí
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Vereador Herminio Moreira, 380 2º andar – sala 217CEP: 24800-201 – Centro – Itaboraí – RJ
Tel. 21 3508-7034 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE SAO FRANCISCO em face dos IMOBILIARIA
MARES GUIA LTDA – Processo nº. 0807717-87.2022.8.19.0023, passado na forma abaixo:
A DRA LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IMOBILIARIA
MARES GUIA LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 24/10/2025 a
partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 30/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação
– Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás (index 99848746 – Termo de
Penhora); descrito e avaliado (index 195717815), como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata-se de imóvel situado na RUA ENNES LOPES GARCIA Nº 36 – CASA 28,
CONDOMÍNIO VILLAGE SÃO FRANCISCO – ITABORAÍ. DESCRIÇÃO DO BEM: Fração ideal de 200,00 m2/
78.802,51m2 do Condomínio Residencial Village São Francisco” localizado em Aldeia Velha, na expansão urbana do
3º distrito deste Município: Fração essa que corresponde a área de utilização exclusiva da Unidade nº 28, residencial,
medindo: 10,00 m de frente para a Rua Hum; 10,00m de fundos para terras da Imobiliária São Miguel LTDA, 20,00 m
do lado direito para a fração nº 29; 20,00 m do lado esquerdo para a fração nº 26, com a área de 200,00m2, transcrito
na Certidão de RGI de ID 38549100. Avaliação: Utilizando-me do método comparativo entre imóveis à venda na
mesma região, AVALIO O IMÓVEL EM 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí/RJ, registrado na
matrícula n° 27.551, assim descrito: Área Desdobrada “A”, com 80.564,58m², situada no lugar “Aldeia Velha”, zona
rural do 3º distrito de Itaboraí. R-01: INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO: Em 06/04/1999, a proprietária Imobiliária
Mares Guia Ltda. fracionou o imóvel, que passou a denominar-se “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO
FRANCISCO” , constituído de 240 frações ideais destinadas a unidades residenciais. AV-02: ZONEAMENTO
URBANO: Em 27/07/1999, fica certificado que a área do imóvel foi incluída na zona urbana (zona residencial 2) do
município, conforme Lei Municipal n.º 823/1986. AV-03: REGISTRO DA CONVENÇÃO: Em 28/07/1999, fica
certificado que a Convenção do “Condomínio Residencial Village São Francisco” foi registrada no livro 3-A (auxiliar)
sob o n.º 328. AV-04: ALTERAÇÃO DE SEDE: Em 05/08/2011, fica averbada a alteração da sede da proprietária
IMOBILIÁRIA MARES GUIA LTDA. para a Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 455, salas 309 e 310, Centro,
Niterói/RJ.
– Inscrito na Prefeitura De Itaboraí sob o nº 155537-001.
– Conforme informação prestada pela Prefeitura de Itaboraí, o imóvel apresenta débito de IPTU no valor total de R$
28.236,22, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887
§ 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Leila Tsuge
– Chefe da Serventia – mat. 01/31672, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Aline Gaglienao Pinto Alberto Mortera
– Juíza de Direito.