Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, esquina com a BR356, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por JOSÉ MARCOS BEDIM (Advs. Drª. MARIANA SÃO THIAGO MARINATO – OAB/RJ 186.148 e Dr. RAUL TRAVASSOS NETO – OAB/RJ 118.399) em face de LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO e MARIA INÁCIA CORREA DE OLIVEIRA (Adv. Drª. SOLANGE DA CONCEIÇÃO BATISTA – OAB/RJ 097.869), processo nº 0003609-15.2017.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSE ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO e MARIA INÁCIA CORREA DE OLIVEIRA, através de sua advogada Drª. SOLANGE DA CONCEIÇÃO BATISTA – OAB/RJ 097.869, que com fulcro no art. 689-A do CPC, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, pelo site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 26/09/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, com lances até dia 09/10/2019, às 14,00h, de forma online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado às 123 e 191/192, constituídos de: 1°) Pavimento térreo do Imóvel situado Rua 21 de Abril esquina com Travessa Lizete da Silva Rosa, nº 48, Centro, Itaperuna/RJ, com área construída de 172,25 m2, no mesmo plano do passeio público, divide-se em: por uma vaga de garagem, área de lavanderia, uma cozinha, uma copa, uma sala, cinco quartos, sendo um do tipo suíte, três banheiros, uma varanda; nos quartos há piso do tipo porcelanato claro e na parte comum da casa predomina piso de cerâmica; janelas de metal e portas de madeira, teto com rebaixamento em gesso e contendo bons itens de iluminação; morada com boa luminosidade e conforto térmico; em bom estado de conservação, ostentando boa localização porém suscetível de alagamento por cheias na bacia do Rio Muriaé. Inscrito na PMI sob o n° 003.439-8. Avaliação de R$ R$800.000,00 (oitocentos mil reais). 2°) Pavimentos superiores do Imóvel situado Rua 21 de Abril esquina com Travessa Lizete da Silva Rosa, nº 48, Centro, Itaperuna/RJ, com área construída de 165,00m², representada por telhado, teto com rebaixamento de gesso, sendo a cozinha e sala com piso de granito, os quartos com tábua corrida, área de lazer com piso São Tomé, contendo: 04 banheiros, varanda, área de serviço, cozinha, sala, 03 quartos (sendo uma suite com closet), 01 vaga de garagem, área de laser com piscina, sauna, churrasqueira, salão de jogos (terceiro andar). Inscrito na PMI sob o n° 036.814-8. Avaliação de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Imóveis urbanos em excelente estado de conservação, dividido em três pavimentos representando duas casas de morada independentes, destacado do passeio público por muro e grades de metal, ostentando pintura em toda sua fachada em combinações de cores diversas, portões de garagem, serviço e entrada social de metal, janelas de metal no pavimento térreo e de madeira nos pavimentos superiores, telhado colonial com telhas de barro de cor clara e respectiva estrutura de madeira, vagas de garagem, jardim em sua entrada social, corredores de afastamento de divisa acompanhando a fachada que dá para a rua acima referida, acesso ao imóvel do primeiro pavimento no mesmo plano do passeio público; acesso aos pavimentos superiores somente por escadas, com porta voltada para a Rua 21 de abril; escada interna interligando área de laser do segundo pavimento a vaga de garagem situada no pavimento térreo; Matriculados no 2º Ofício de Justiça de Itaperuna, sob o nº 6.904, Livro 2 “AA”, fls.238, Consta na AV-01 – CONSTRUÇÃO do prédio de n°48. Consta na AV-02 – CONSTRUÇÃO do 2° pavimento. Consta na AV-3 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante este Juízo, movida por GABRIEL SMARCARO GOMES, processo n° 0003227-22.2017.8.19.0026. Consta na AV-4 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante este Juízo, movida por BRUNO SÁ MONTEIRO DE BARROS, processo n° 0003474-03.2017.8.19.0026. Consta na R-5 PENHORA destes autos. Consta na AV-6 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por CECÍLIA GUIMARÃES BRAGA FERNANDES, processo n° 0012293-26.2017.8.19.0026. Consta na AV-7 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por JOSÉ ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA, processo n° 0012296-78.2017.8.19.0026. Consta na AV-8 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por FABIO FERNANDES DE SOUZA, processo n° 0012294-11.2017.8.19.0026. Consta na AV-9 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES FILHO, processo n° 0012289-86.2017.8.19.0026. Consta na AV-10 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES, processo n° 0012291-56.2017.8.19.0026. Consta na AV-11 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, movida por ROSA MARIA DE OLIVEIRA BRUM, processo n° 0012292-41.2017.8.19.0026. Consta na R-12 PENHORA determinada por este Juízo, movida por FABIANO RANGEL DA SILVA VIEIRA, processo n° 0010893-74.2017.8.19.0026. Consta na R-13 PENHORA determinada por este juízo, movida por FABIANO RANGEL DA SILVA VIEIRA, processo n° 0010892-89.2017.8.19.0026. Consta na AV-14 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, determinada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos da ação de Execução movida por VIVALDO BAPTISTA DE SANTANA, processo n° 0015349-67.2017.8.19.0026. Consta na R-15 PENHORA, determinada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos da ação de Execução movida por BRUNO CARDOSO RABELO, processo n° 0013522-21.2017.8.19.0026. Consta na R-16 PENHORA, determinada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos da ação de Execução movida por FÁBIO FERNANDES DE SOUZA, processo n° 0012294-11.2017.8.19.0026. Consta na R-17 PENHORA, determinada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos da ação de Execução, movida por CECÍLIA GUIMARÃES BRAGA FERNANDES, processo n° 0012293-26.2017.8.19.0026. Consta na R-18 PENHORA, determinada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca, nos autos da ação de Execução, movida por JOSÉ ALXANDRE FERNANDES DE SOUZA, processo n° 0012296-78.2017.8.19.0026. Consta na AV-19 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, em curso perante este juízo, movida por CRED COBRANÇAS ROCHE LTDA ME, processo n° 0006842-83.2018.8.19.0026. Consta na R-20 PENHORA, determinada por este Juízo, nos autos da ação de Execução, movida por VIVALDO BAPTISTA DE SANTANA, processo n° 0015349-67.2017.8.19.0026. Consta na R-21 PENHORA, determinada por este Juízo, nos autos da ação de Execução, movida por BRUNO SÁ MONTEIRO DE BARROS, processo n° 0003474-03.2017.8.19.0026. Consta na R-22 PENHORA, determinada por este Juízo, nos autos da ação de Execução, movida por MARIA DE FÁTIMA ABREU DA SILVA, processo n° 0002680-45.2018.8.19.0026. Nota: Os imóveis possuem inscrição própria junta a Prefeitura Municipal de Itaperuna, entretanto não há averbação de desmembramento dos mesmos junto ao competente Registro de Imóveis. Os executados foram intimados conforme fls. 111. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4)Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de IPTU ou outros por ventura existente, os quais ficarão sub-rogados no preço. B) O bem será alienado mediante as condições elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, até, se for o caso, a averbação da alteração de denominação social e baixa de gravames; D) Arrematação à vista, ou com 30% de entrada à vista e o restante a prazo de até 07 (sete) dias, ou ainda parcelada com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista e o restante em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação positiva do INPC, ficando o imóvel hipotecado ao juízo, até o pagamento total da arrematação, acrescido, em todos os casos, da comissão de 5% de da leiloeira, o qual será paga a vista no ato da arrematação, através de cheque caução ou ainda transferência bancária para conta da leiloeira, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na lei. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Itaperuna, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, matrícula 01/15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI– Juiz de Direito.