EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Inventário de JULIO DANIEL DA CRUZ NETTO, processo nº 0029505-73.19968.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA FERNANDA XAVIER DE BRITO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros/legatários/credores ANA CRISTINA MONTEIRO DA MOTTA CRUZ, ARAPUAN MEDEIROS DA MOTTA NETTO, DANIEL DA MOTTA CRUZ, PAULO VITOR DA MOTTA CRUZ, na pessoa de seus Advogado, Dr. Wellington José Emilio Gomes Junior – OAB/RJ 105.976; ALESSANDRA REIS CONTI, na pessoa de sua Advogada, Dra. Rosemary Gonçalves Cortines Laxe – OAB/RJ 109.245; ROSANGELA MARIA FRANCISCO TELES PITO e MARLUCI TELES CAVARARO (meeira e herdeira do falecido GILMAR ESTEFE PINTO), na pessoa de seus Advogados Dr. Durval Roberto Moreth Barcelos – OAB/RJ nº 6.043 e/ou Dr. Roberto Freitas Barcelos – OAB/RJ nº 132.648 e/ou Dra. Rosana de Queiroz Lima Guerra – OAB/RJ nº 169.219, que no dia 25 DE ABRIL DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), Centro, Rio de Janeiro/RJ, pela Leiloeira Oficial TERESA BRAME, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o imóvel inventariado, caso não haja licitantes, prossiguir-se-á em seguida com o pregão, ocasião em que será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer, independente da avaliação, resguardado o preço vil, na forma prevista no Art. 891 § único do CPC, tudo em conformidade com o forme laudo adiante descrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE FLS. 380 – Casa nº 162 e respectivo terreno da Rua Henrique Barbosa de Amorim, Jardim Guanabara, Ilha do Governador/RJ. O Terreno é um aclive acentuado, de centro de quadra, encontra-se murado com 3 portões de madeira sendo um deles para veículos e mede: 13,00m de frente; 12,00m de fundos; 47,80m por um lado e 46,10m pelo outro lado. O Prédio é uma construção antiga, de natureza residencial, afastada do alinhamento da via pública, fachada em cerâmica, esquadrias em madeira; garagem ao nivel da rua e dois pavimentos mais terraço coberto (sendo o restante da construção acima do nivel da via pública, devido ser o terreno em aclive. Divide-se em cômodos próprios para moradia. Consta que tudo esteja em regular/mau estado de conservação. Inscrição nº 0269798-5. Área edificada – 346m2. Idade – 1990. Atribuiu-se ao referido imóvel a avaliação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Conforme consta da certidão de fls. 365 dos autos, o imóvel encontra-se transcrito na matrícula nº 75.597 do cartório do l11º RGI, registrado em nome do “de cujus”. Apresenta débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2006/2018, no valor de R$196.216,26 mais acréscimos legais. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado de conservação em que se encontra. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN. III) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. IV) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). V) A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC), ficando o(s) interessado(s) e demais interessados INTIMADOS da designação, nos termos do artigo 889, do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________________________, Carlos Antônio de Jesus Gonçalves, Titular do Cartório – Matr. 01/6622, o fiz digitar e subscrevo. (ass.) Dra. FERNANDA XAVIER DE BRITO – Juíza de Direito.