Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 2º andar – Fórum, CEP 22710-195, Taquara/RJ.
Tel: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança
de Cotas Condominiais proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FLORESTA em face de LÉA
DA CONCEIÇÃO GARCIA – Processo nº. 0018765-07.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LÉA DA
CONCEIÇÃO GARCIA – CPF Nº 543.683.167-20, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia
10/11/2025, a partir das 12:00h, com término às 12:20h, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 01/12/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do
valor da avaliação, Art. 891 – §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls.179 (Termo de Penhora); descrito e
avaliado às fls. 492, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – RUA ALDRIN Nº 216 – CASA, LOTE 16 DA QUADRA 02
– FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. – AVALIEI o bem penhorado, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), tendo em vista não ter sido atendida na casa de dois andares, com portão, porta e
janelas de madeira e muro alto amarelo. Atualizado corresponde ao valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e
oitenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontrase matriculado sob o n° 89.795, assim descrito: Rua Aldrin, Lote 16 da quadra 02 do PA. 21.634, lado ímpar
a 76,60m do meio da curva de concordância com a rua Armstrong, lado ímpar, Freguesia de Jacarepaguá,
constando no ato R-13 COMPRA E VENDA: Em favor de Léa da Conceição Garcia, brasileira, separada,
comerciante, residente nesta cidade. RJ, 02/09/2004.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0008944-1, possui área de 353 m2.
– Expedida Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU.
– FUNESBOM – Inscrição 5060459-4, referente à Taxa de Incêndio, onde não apresenta débito.
– Débito da ação às fls. 256, no valor de R$ 326.846,16, que deverá ser atualizada no dia do pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na
arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV CPC), do valor lançado,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito
bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão
devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do
lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do
Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2025. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da
Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz
de Direito.