LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALEX SANDRO DA SILVA MACEDO – CPF: 037.412.167-20 (Advs. Luciano Galvão Santos de Lima – OAB/RJ: 74.705, André de Souza Costa – OAB/RJ: 108.878, Isabel Cristina do Rosario Galvao – OAB/RJ: 85.403, Ana Barbara Monteiro de Oliveira – OAB/RJ: 137.397, Jacilda Monteiro dos Santos Filha – OAB/RJ: 120.014) move a VIACAO CARAVELE LTDA – CNPJ: 30.780.217/0001-22 (Advs. Roberto Carlos Pigliasco Mariz – OAB/RJ: 115.908, Ricardo Trigona Neto – OAB/RJ: 89.210, Rafael de Souza Lacerda – OAB/SP: 300.694, Thiago Augusto Sierra Paulucci – OAB/SP: 300.715), LUCIANA BARLETTA REIS – CPF: 518.254.495-20, SIMONE BARLETTA REIS – CPF: 697.000.015-04 (Adv: Rafael de Souza Lacerda – OAB/SP: 300.694), VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, CPF: 838.325.995-68, GABRIELA CENTER LTDA – CNPJ: 00.222.747/0001-94. Testemunha JONAS DUARTE PEREIRA – CPF: 099.406.417-96. Testemunha ROGÉRIO ANASTÁCIO DE SENA – CPF: 075.427.387-39. Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOVA IGUAÇU – CNPJ: 30.651.434/0001-12. Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO – CNPJ: 30.715.031/0001-90, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12 (Adv. Juliana Falci Mendes – OAB/SP: 223.768), BANCO VOLKSWAGEN S.A – CNPJ: 59.109.165/0001-49 (Adv Juliana Falci Mendes- OAB/SP: 223.768), Processo nº 0011072-11.2015.5.01.0226, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 29 de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de outubro de 2025 e se prorrogará até o dia 30 de outubro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004 – Centro / RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de contato: (21) 3900-4757. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id dd5775c, designado como IMÓVEL: Lote 4 da Quadra 1 do PAL 46388, situado na Rua Projetada 4 do PAA 11961, hoje denominado logradouro Rua Ernani Vasconcelos nº 115 – Barra da Tijuca/RJ, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 291424, registrado em nome de Simone Barletta Reis e Rogério Siqueira Ferreira de Melo, na proporão de 63,70% para a 1ª e 36,30% para o segundo, constando os seguintes gravames: 1) AV-14: Ação de Execução determinada pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ, movida por Caruana S/A – Sociedade de Crédito e Financiamento e Investimento em face de Simone Barletta Reis (processo nº 0046088-38.2017.8.19.0021); 2) Penhora em 1º Grau de 63,70% do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Federal de São João de Meriti-RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 11.970,21, decidida nos autos da ação de execução movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT em face de Simone Barletta Reis de Melo (processo nº 0000008-58.2017.4.02.5118); 3) AV-18: Em decorrência do registro 17 de Penhora em 1º Grau, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel; 3) R-19: Penhora em 2º Grau de 63,70% do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Federal de São João de Meriti-RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 3.581.418,47, decidida nos autos da ação de execução movida pela União – Fazenda Nacional em face de Simone Barletta Reis de Melo e outros; 4) AV-20: Em decorrência do registro 19 de Penhora em 2º Grau de 63,70% do imóvel, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel; 5) R-21: Penhora em 3º Grau de 63,70% do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 20.250,00, decidida nos autos da ação movida por Alex Sandro da Silva Macedo em face de Simone Barletta Reis e outros (processo nº 0011072-11.2015.5.01.0226); 6) AV-22: Indisponibilidade de 63,70% do imóvel, em face de Simone Barletta Reis, decidida nos autos da ação oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – RJ, processo nº 01001421420165010223; 7) AV-23: Indisponibilidade de 63,70% do imóvel, em face de Simone Barletta Reis, decidida nos autos da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – RJ, processo nº 00105803420155010221; 8) AV-24: Indisponibilidade de 63,70% do imóvel, em face de Simone Barletta Reis, decidida nos autos da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – RJ, processo nº 00102559320145010221; 9) AV-25: Indisponibilidade de 63,70% do imóvel, em face de Simone Barletta Reis, decidida nos autos da ação oriunda da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo nº 01002730720165010023; 10) AV-26: Indisponibilidade de 63,70% do imóvel, em face de Simone Barletta Reis, decidida nos autos da ação oriunda da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01000223620155010072; 11) AV-27: Penhora em 4º Grau de 63,70% do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 18.236,29, decidida nos autos da ação trabalhista movida por Rosinaldo Evangelista do Nascimento em face de Simone Barletta Reis, processo nº 0101550-12.2017.5.01.0221. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 04 cotas do exercícios de 2025 no valor de R$ 12.020,08, mais acréscimos legais (FRE 3101521-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.670,39, referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2022 a 2024 (Nº CBMERJ: 3887582-2). Os débitos condominiais, se houver, serão informados no site do Leiloeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, ids 171ff1e e b3d5a5c, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rymerleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser providenciada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações deverão ser remetidos para análise ao juízo da Caex. Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem para anexação aos autos, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.