JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por PRZEWODOWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de MANDOCA PARTICIPAÇÕES LTDA ME e OUTROS (Processo nº 0014948-46.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A MM. Juíza de Direito, Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juiz Titular do Cartório da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a MANDOCA PARTICIPAÇÕES LTDA ME, através de seus representantes legais, de que será realizado na modalidade ELETRÔNICO (Online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 06/04/2026, às 11:30h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 08/04/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Casa, à Rua Maurício Lanthos, nº 175, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ (CONDOMÍNIO MANSÕES). Conforme Laudo de avaliação (i.e. 2988), o IMÓVEL: Área construída 722 m2. Considerando que o referido imóvel apesar de ter sido construído em 1998 a sua localização é privilegiada pois do segundo andar tem uma visão ampla do mar. A referida rua fica exatamente no meio do condomínio ou seja, não está perto da Av. Dulcídio Cardoso que fica ao final perto da Ilha Jacira. A casa está em ótimo estado de conservação e revestida de mármore italiano travertino na casa toda, possui um pequeno campo de futebol, sala de estar, jantar, quatro suítes, cozinha, escritório, salão no terceiro andar com terraço e ainda possui um gerador novo e piscina. Avaliação fixada pelo Douto Juízo foi de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do nono Ofício de Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 31.057, onde consta como proprietário a parte executada. Consta averbada ação de execução da presente execução. Consta registro de penhora da presente execução. Deferimento da penhora (i.e. 2753). Termo de Penhora lavrado (i.e. 2765). Intimação da parte executada acerca da penhora (i.e. 2770). Comprovante do registro da penhora (i.e. 2920). Informações de recuo e medidas (i.e. 2916). Não há coproprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada ou promitente comprador a ser intimado. Não se trata de alienação de bem imóvel desapropriado, foreiro ou tombado pela União, Estado ou Município. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 13479977) há débitos de IPTU no valor de R$28.654,00. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 2920977-2) há débitos referente à taxa de combate e prevenção de incêndio no valor de R$306,83. Conforme informação prestada pela administradora, a referida unidade se encontra quite com o condomínio. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial do bem e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892 do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO, art. 895 do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados por este Edital as partes e eventuais terceiros interessados. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, vinte e seis de fevereiro de dois mil vinte e seis. Eu, Adriana da Silva Rosa Lopes – TAJ – Matr. 01/30058, digitei. Ana Paula Pontes Cardoso – Juiz Titular.