EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HIBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial movida por ESPÓLIO DE NELSON PINTO ORPHO DE MELLO E ELZA DE ALMEIDA MATTOS DE MELLO em face de THEREZINHA ELY DA CONCEIÇÃO GUIDINE – CPF 031.321.537-53, processo eletrônico nº 0155694-86.2002.8.19.0001 (2002.001.158210-0), na forma abaixo: A DOUTORA MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à executada, que fica intimado para ciência da alienação judicial por meio do presente edital, caso não encontrada (Art. 889, I do CPC/2015); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2019, a partir das 14h:30min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index nº 512/513 (em 03/12/2018), o imóvel penhorado através do Termo de index nº 329, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 28 DE NOVEMBRO DE 2019, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de index nº 528 (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio situado na Rua Clemente Falcão, n° 22, geminado com o de n° 20 e o respectivo terreno na Freguesia do Engenho Velho, do Rio de Janeiro/RJ, que mede 8,00 metros de frente e fundos, por 18,15 metros de extensão pelo lado esquerdo e 18,50 metros pelo lado direito, confrontando pelo lado esquerdo com o prédio 20, pelo lado direito com o n° 26 e pelos fundos com o de n° 92 da Rua José Higino – Inscrição n° 0.414.120-6, CL 06847-8, descrito e caracterizado na matrícula nº 98.472, no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, conforme certidão acostada a fls. 299-300 (fls. 262-263) destes autos. Descrição do imóvel, de acordo com o Laudo de Avaliação Indireta: IDADE: 1938; ÁREA EDIFICADA: 78m²; TIPOLOGIA: CASA; UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL; POSIÇÃO: FRENTE; DA REGIAO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de agua e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Gesus Guidine (falecido), casado pelo regime da comunhão de bens com a executada, constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.7 – PENHORA EM 1º GRAU, por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo M.R.J., processo nº 2005.120.033119-7. Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém, a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento. R.8 – PENHORA EM 2º GRAU, proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 5.459,18, referente aos exercícios de 2001 a 2003 e 2014 a 2017 (cobrança judicial), além dos exercícios de 2018 – R$ 792,00 e 2019 – R$ 1.102,26, ambos em aberto, perfazendo o total de R$ 7.353,44; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 477,06, referente aos exercícios de 2014 a 2018. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Fernando Antonio dos Santos – Mat. 01-9863 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito.