JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WIMBLEDON PARK em face de ESPÓLIO DE MARINA CORRÊA PINTO DE OLIVEIRA RIBEIRO (Processo nº 0020667-98.2016.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GISELIA AZEVEDO DE SOUZA, de que no dia 13/12/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 229, descrito e avaliado às fls.263/265, em 01/12/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Casa com endereço na Rua Capitão Jomar Bretas, nº 103, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração do terreno, de acordo com a matrícula de nº 5855 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 1389148-6 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria. O imóvel apresenta sinais de precariedade na sua conservação. A parte externa apresenta rachaduras e partes da pintura escochada. Possui, segundo o IPTU 739 de área edificada e data de construção de 1983. O imóvel encontra-se localizado dentro de um condomínio fechado, com segurança 24h, próximo a supermercados, hortifruti, hospitais, escolas, shopping, BRT, com acesso fácil à Via Expressa. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); equivalente a 984.528,83 Ufir´s; atualizado em R$ 3.647.974,60 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se partilhado em favor de Marina Corrêa Pinto de Oliveira Ribeiro, constando, no R-11, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2018 e 2020 no valor de R$ 97.862,02, mais acréscimos legais (FRE 1389148-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no exercício de 2018, no valor de R$ 239,23 (Nº CBMERJ: 2596365-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em junho/2021, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 600.000,00. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.