JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de de Reparação de Danos proposta por MARTA RODRIGUES DA SILVA, JUVENIL ALVES e CIRLEIA DA SILVA ALVES em face de RHUFEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, TELMO LENS LENS, COMPANHIA SUL AMÉRICA DE SEGUROS e JANDIRA GLÓRIA VIANA CARAPETO (Processo nº 0005851-50.2003.8.19.0021 – antigo 2003.021.006023-8), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS, Juiz de Direito na Sexta Vara Cível da Cidade de Duque de Caxias, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RHUFEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, através do seu representante legal, a TELMO LENS LENS, a COMPANHIA SUL AMÉRICA DE SEGUROS, através do seu representante legal, a JANDIRA GLÓRIA VIANA CARAPETO e a LUIZ CARLOS BORGES CARAPETO, de que no dia 04/08/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 07/08/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 719, descrito e avaliado às fls. 889/891, em 24/01/2025. LAUDO DE AVALIAÇÃO: MÉTODO UTILIZADO: Comparativo. NÍVEL DE RIGOR: Normal. 1 – OBJETIVO Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fins de avaliação, do valor do bem ora descrito. 2 – DA VISTORIA A vistoria se deu no mês de Janeiro de 2025 e estava acompanhado da Sra. Jandira Carapeto e de seu filho Luís. 3 – DA LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO BEM O terreno é situado no Loteamento denominado CONDOMÍNIO PORTO FRADE, Rua do Bosque s/n, lote de terreno Gleba A, Quadra I, Lote 33-C-L, Condomínio do Porto Frade, Frade, Angra dos Reis. O imóvel é um terreno com Área total de 1.494,99,00 metros quadrados e uma casa com 324,88 metros quadrados de construção. A casa possui 3 suítes, 1 quarto, 1 banheiro social, 1 sala, 1 cozinha, 1 dispensa, garagem coberta de tellhas colonial, 1 corredor que é a lavanderia, 1 varanda na frente e nos fundos da casa, coberta com telhas. A casa possui somente cobertura em telhas colonial, piso de ardosia, janelas e portas de madeira. A área externa é bem grande, com um gramado na frente e nos fundos da casa. Possui ainda uma piscina, uma edícula com quarto, banheiro, um chuveiro com churrasqueira. O imóvel no geral está bastante deteriorado e possui infiltração na parte interna do telhado em alguns cômodos. 10,00ms de frente para a Rua do Bosque; pelo lado direito, em 2
segmentos de 30,00ms e 34,95ms, confrontando com o lote 33-B; pelo lado esquerdo em 2 segmentos de 39,00ms e 36,00ms, confrontando com o 33-D; e 33,18ms de fundos, confrontando com o Canal do Cinturão; Área Total de 1.494,99 metros quadrados; O Condomínio é dotado de toda infra-estrutura urbana, segurança particular, portaria 24h. 4 – DA AVALIAÇÃO Das amostras encontradas de imóveis em oferta os quais guardassem alguma relação com o imóvel ora avaliando, e considerando todos os atributos que pudessem vir a influenciar o preço de mercado dos imóveis avaliando encontrou-se para este um valor médio de mercado de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). De acordo com o 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis – Registro de Imóveis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.596 e registrado em nome de Jandira Glória Viana Carapeto, casada pelo regime da comunhão parcial com Luiz Carlos Borges Carapeto constando os seguintes gravames: 1) R.3: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, face ação de cobrança proposta pelo Condomínio Geral Porto Frade em face de Jandira Glória Viana Carapeto; 2) R.4: Penhora oriunda do presente feito. Os débitos de IPTU, se houver, serão informados no ato do pregão. De acordo com informação prestada pelo Condomínio Geral Porto Frade, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.