JUÍZO DE DIREITO DA 09ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Alimentos proposta por MARIA DAS GRAÇAS DUARTE FERNANDES em face de FERNANDO DUARTE FERNANDES (Processo de nº 0172886-70.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito na nona Vara de Família da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a FERNANDO DUARTE FERNANDES, que no dia 06/10/2023, às 12:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 16/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Rua Otávio Carneiro, nº 431, Pontinha – Araruama / RJ. DO IMÓVEL: O lote possui área compatível com o indicado na guia de IPTU constante dos autos em questão. Nele há três acessões. A primeira é uma casa constituída de madeira e alvenaria, composta de uma sala, uma pequena cozinha americana, um banheiro, um quarto com suíte e telhado colonial, sem laje. O telhado encontra-se bastante avariado, com inúmeros buracos em sua estrutura. A segunda é uma pequena construção, com dois pavimentos, composta de uma pequena cozinha, uma sauna desativada e um banheiro na parte debaixo. Na parte de cima há um quarto com banheiro. A terceira é uma edícula composta por uma sala, uma cozinha, um banheiro e um quarto. Não há muro de concreto e sim cerca viva a proteger o lote. Há, ainda, uma antiga piscina de alvenaria vazia e sem uso no quintal. É importante consignar que todas as estruturas se encontram em péssimo estado de conservação. Não é exagero asseverar que todo o ambiente é inquestionavelmente insalubre. Todos os cômodos, além de carecerem de manutenção completa, estão repletos de materiais de todo tipo, empilhados de forma completamente desorganizados e muitos deles enferrujados, inclusive espalhados pelo quintal. Não há sequer energia elétrica no imóvel. Segundo o executado, porque foi cortada há tempos. Conforme a guia de IPTU a área edificada é de 265,54m2, e a área do terreno é de 690,50m2. Fez constar também, o Sr. OJA, a informação de que o imóvel em questão não possui identificação ostensiva no sentido de se tratar do “lote 02, da quadra 02”. O referido imóvel foi identificado considerando a planta do loteamento, anexada aos autos pela Defensoria Pública, bem como informações pormenorizadas da autora, além de confirmação pelo próprio executado, que se encontrava no local no momento da diligência e, por fim, de acompanhamento do Oficial de Justiça Sr. Alexandre Queiroga, que diligenciou anteriormente no processo. O valor apontado foi calculado tendo por base consulta à renomada corretora de imóveis “Terra e Prata”, que atua há décadas no município. Avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do Segundo Ofício de Araruama, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 15.799, onde consta compra e venda em favor do Devedor. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão disponibilizada pela Procuradoria Geral do Município de Araruama, há débitos de IPTU (inscrição municipal 28815) no valor de R$16.499,75. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 6201740-5), referente à taxa de incêndio, há débitos no valor de 240,68. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O Edital será expedido e publicado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, na rede mundial de   computadores no site do leiloeiro www.rogeriomenezes.com.br, e, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento em 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Eu, Luna Sylvia Pereira Coelho Leite – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/31047, digitei. E eu, Renata Amaral Albuquerque Vasconcellos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/31372, o subscrevo. Dra. Regina Helena Fabregas Ferreira – Juíza de Direito.