JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de despejo proposta por RICARDO GOMES LARA em face de G, S. SIQUEIRA – CURSOS (Processo nº 0007955-83.2014.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GISELA SHERRING SIQUEIRA, por si e como representante legal de G, S. SIQUEIRA – CURSOS, de que no dia 11/04/2025, às 13:00 horas, no Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Reis Magos, s/n , Angra dos Reis/RJ, bem como, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e às 13:30 horas, no mesmo dia, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 213, com a devida intimação da penhora às fls. 242, descrito e avaliado às fls. 349/351, em 07/03/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO OBJETO DA AVALIAÇÃO Constitui objeto do presente trabalho, a avaliação do Imóvel designado por: imóvel localizado na Alameda Beija Flor, s/nº, Quadra 13, Lote 14, Cidade Balneária do Pontal, Angra dos Reis, matrícula n° 18.625 do 1º Ofício do Registro de Imóveis e com inscrição de IPTU nº 02.18.065.0359.001. DA VISTORIA A vistoria ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2024, às 14:30, ocasião em que fui atendida pela Sra. Sofia, que informou ser a filha da ré, a qual após tomar ciência dos termos do presente mandado, franqueou a minha entrada no imóvel. Procedida a vistoria, verifiquei a existência de uma unidade residencial com dimensões internas para moradia de uma família, formada por uma sala com pé direito alto (havendo uma escada de acesso a um mezanino), com cozinha conjugada, dois quartos, banheiro, suíte e lavanderia, e na área externa, uma área com piscina, dois banheiros, sala, quarto e área gourmet com churrasqueira. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Trata-se do imóvel descrito no RGI como: Lote de terreno nº 14, da Quadra 13, do Loteamento denominado “Cidade Balneária do Pontal”, situado no 2º Distrito deste Município, cujo lote apresenta as seguintes características e confrontações: mede 12,00m de frente para a Rua R; medindo 12,00m de fundos por onde confronta com o lote nº 23; pelo lado direito mede 30,00m confrontando com o lote 13, e pelo lado esquerdo mede 30,00m, confrontando com o lote 15, com área total de 360,00m², descrito e caracterizado na matrícula nº 18.625, do Cartório do 1º Ofício. O imóvel está cadastrado com inscrição de IPTU nº 02.18.065.0359.001, com área total de terreno de 360,00 e área construída de 214,36 metros quadrados. CÁLCULO DO IMÓVEL – MÉTODO DE AVALIAÇÃO O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado, considerando a situação em que se encontra o imóvel, de uma aparente reforma recente, o avalio em 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), atualizado em R$ 643.938,46 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.625 e registrado em nome de Gisela Sherring Siqueira, constando, no R.05, penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis, extraída dos autos do processo nº 0006527-95.2016.8.19.0003, movida por Kumon Instituto de Educação Ltda em face de Gisela Sherring Siqueira e, no R-06, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2025 no valor de R$ 25.969,97, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.18.065.0359.001). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de referência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado pelo Juízo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.