TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído de cobrança de despesas condominiais requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM NOVA BARRA em face de MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS e JUAN CÉSAR AUGUSTO CORREA DOS SANTOS, processo nº 0006584-82.2013.8.19.0209, na forma abaixo:

O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS e JUAN CÉSAR AUGUSTO CORREA DOS SANTOS e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 23/03/2022 e 30/03/2022, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 351/353 e novo laudo nas fls. 835/836. IMÓVEL: casa 49 situada na Avenida das Américas, nº 2.678, Barra da Tijuca, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 269373 e na inscrição municipal de nº 1.823.275-1 (IPTU). CONDOMÍNIO JARDIM NOVA BARRA: Condomínio com portaria e segurança 24 horas. Infraestrutura completa de lazer: quadras (futebol, vôlei, tênis e poliesportiva), academia, espaço gourmet com churrasqueira, playground e salão de festas com copa e cozinha. CASA 49: Conforme informações da guia de IPTU, a referida casa possui área edificada 248m2, fundos, idade 2005. O imóvel apresenta pequena área, com jardim e uma piscina diminuta, com churrasqueira e pia em alvenaria e sauna; há garagem coberta para um veículo; no andar térreo, uma sala em L, lavabo, um quarto não analisado, pois encontrava-se fechado, uma dispensa debaixo da escada, uma cozinha com armários embutidos e duas portas de acesso, uma área de serviço com dependência de empregada; no segundo andar, com acesso por uma escada em granito, há uma suíte master (que originalmente eram 2 quartos), com dois closets e dois banheiros e mais 2 suítes com armários embutidos. Todos os banheiros têm armários embutidos; há um terceiro andar, cujo acesso é de escada, também com degraus em granito, que conduz a um ambiente de mais ou menos 25 metros quadrados e um pequeno lavado. O residente não sabe informar se essa área do terceiro piso está contida nos 248 metros quadrados da área edificada constante do espelho do IPTU do imóvel. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: no (R-5) – COMPRA E VENDA em favor da 1ª executada; no (R-6) – DOAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DA NUA PROPRIEDADE em favor do 2º executado (menor impúbere); (R-7) – USUFRUTO em favor da 1ª executada; (AV-8) – a 1ª executada estabeleceu para o 2º executado GRAVAME DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE do imóvel; (R-9) – PENHORA desta ação; (R-10) – PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, processo nº 0211568-02.2015.8.19.0001. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 571.859,34 (conforme planilha de débito requerida em janeiro/2022); IPTU: aproximadamente R$ 292.327,48 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em janeiro/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 1.023,49 (conforme certidão positiva de débitos requerida em janeiro/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial. O pagamento da arrematação será acrescido de 3% (três por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, o valor das despesas com a preparação e realização dos leilões antecipadas à vista por esta Leiloeira, será reembolsado. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.