TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por RSSC SHOPPING CENTERS S.A. em face de KARA SUL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.-ME e OUTROS (Processo nº 0052479-06.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus KARA SUL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.-ME, KLEBER LUIZ BRITO DOS SANTOS, ROSILANE JARDIM VICENTE DOS SANTOS, VALMIR JARDIM GUIMARÃES, L. JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis penhorados nos IDs. 792 e 794, tendo sido os réus intimados da penhora na pessoa de seus advogados, e os imóveis avaliados nos IDs. 1342/1343 e 1374, tendo sido os laudos de avaliação homologados pela juíza conforme decisão de Id: 1530, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 12 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 12 de julho de 2024, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 23 de julho de 2024, ocasião em que os imóveis serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS BENS IMÓVEIS: IMÓVEL 1) Casa nº 120, situada na Rua Coronel Carlos Eiras, nº 120, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador, na Freguesia de Nossa Senhora d’Ajuda, descrita e registrada no 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 100674; IMÓVEL 2) Apartamento 102, situado na Rua Eneida de Moraes, nº 226, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com fração ideal de 1/8 do respectivo terreno (Lote 1 do P.A. nº 41.144) e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, mehor descrito no 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 99.124. LAUDO DE AVALIAÇÃO ID: 1374 (IMÓVEL – 1) – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata o bem de casa de alvenaria no número 120 da rua Coronel Carlos Eiras, no Jardim Guanabara, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda. Medidas do terreno com 14,50m² de frente, 35,60m² de lado direito, 40,10m² pelo lado esquerdo, e 15,00m² na linha dos fundos, totalizando 546m² de terreno e com 400m² de área edificada. CL 04642.5 Mat.100674 do 11º RGI. Inscrição 0.873.802-3. Trata-se o imóvel de casa de alvenaria, com três quartos e ampla garagem, com frente para a rua Coronel Carlos Eiras. Possui jardim com árvores na entrada, garagem com portão eletrônico e contém área de lazer nos fundos da propriedade, composta de amplo espaço, churrasqueira e piscina. Muito bem localizada, próxima a área de pequeno comercio na rua Cambaúba, e ainda próxima ao Iate Clube Jardim Guanabara e Praia da Bica, onde existem estaurantes, quiosques e amplo espaço de lazer. Perto de transporte público. Área apresentando boa segurança. Não foi possível aferir o atual estado de manutenção do imóvel em seu interior. Foram considerados os valores de mercado praticados nessa data. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2024. – Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100674, em nome de KLEBER LUIZ BRITO DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ROSILANE JARDIM VICENTE DOS SANTOS. Consta ainda na referida certidão: AV-9-ANOTAÇÃO DE AÇÃO (art. 615-A – CPC): fica averbada a distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente ao Processo nº 0052479-06.2016.8.19.0001, oriunda do presente feito; R-10: INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL: L. JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 23.096.417/0001-03, adquiriu o imóvel desta matrícula, em virtude de incorporação com subscrição e integralidade de capital em sociedade limitada/conferência de bens imóveis; AV-11: MEDIDA LIMINAR (ANOTAÇÃO DE PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DO ATO R:10): fica anotado o protesto contra a alienação objeto do ato R:10, determinado pela juíza da 40ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0155852-48.2019.8.19.0001; AV-12- DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA (R.10): fica averbada a declaração de ineficácia da incorporação de bem imóvel objeto desta matrícula quanto ao credor por fraude à execução, feita pelos devedores Kleber Luiz Brito dos Santos E Rosilane Jardim Vicente dos Santos à L. JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., determinado pela juíza da 23º Vara Civel, nos autos do processo nº 0052479-06.2016.8.19.0001; R-14: PENHORA: oriunda do presente feito; AV-16: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-17: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-18: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-19: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-20: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 00014256320184025101; AV-21-ANOTAÇÃO DE AÇÃO (art. 828 – NCPC): fica averbada a distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente ao Processo nº 0832515-21.2022.8.19.0021, nos autos da ação movida por Sergio Ferreira dos Santos em face de Kleber Luiz Brito dos Santos e Outro; AV-22: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 01003637820225010322; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 96.370,40 (noventa e seis mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos). De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 1.505,16 (hum mil, quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos); – LAUDO DE AVALIAÇÃO ID: 1342/1343 (IMÓVEL – 2): “LAUDO DE AVALIAÇÃO: … “1. Finalidade/Objetivo: Avaliação do imóvel sito na Rua Eneida de Moraes, 226, apart. 102, Jardim Carioca, Ilha do Governador, nesta Cidade. 2. Objeto da Avaliação: Imóvel residencial, Inscrição 1.974.217-0, C.L. 17497=9 3. Documentos acostados ao Mandado de Avaliação: 3.1. Cópia do Registro de Imóveis- Cartório do 11º Ofício, Matrícula nº 99.124, Fls.01, do Apartamento nº 102 do edifício situado na Rua Eneida de Moraes, nº 226, na Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de 1/8 do respectivo terreno (Lote 1 do P.A. nº 41.144) e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos nos locais a esse fim destinados, medindo o terreno , em sua totalidade, 24,00m de frente e fundos, por 35,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o lote 17, à esquerda com o lote 20 e aos fundos com terrenos da Cia. Geral de Habitações e Terrenos ou sucessores; 3.2. Cópia do IPTU 2020; 3.3. Cópia de petição da exequente; 3.4. Cópia do r. Despacho determinação a avaliação do imóvel; 3.5. Cópia do Termo de Penhora do imóvel. 4. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando/Região: A Rua Eneida de Moraes, CEP 21920-230, na sua extensão é composta predominantemente de prédios residenciais localizado o imóvel avaliando no Jardim Carioca, Ilha do Governador, nesta Cidade. Trata-se de região inserida no Município do Rio de Janeiro, situada no bairro da Ilha do Governador, de ocupação residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acessos. 5. Caracterização Física: A região é formada por construções de bom padrão construtivo e possui tráfego de veículos mediano. 5.1. Serviços/Infra-estrutura: É dotada de infra-estrutura que normalmente serve as áreas urbanas, com redes de água, energia elétrica, esgoto, pavimentação e transporte coletivo relativamente próximo. 5 .2. Caracterização do imóvel avaliando: As chamadas efetivadas para a unidade 102 (porteiro eletrônico) ,na data abaixo, às 12h03min, restaram inatendidas, não conseguindo, pois, ter acesso ao imóvel, sendo certo que o respectivo prédio possui a fachada em pedras, entrada com grades e existência de varanda nas unidades 6. Diagnóstico do Mercado. No local onde se localiza o imóvel avaliando, encontrei pouca quantidade de ofertas de bens similares. A metragem e localização indicada no imóvel avaliando não foi encontrada no padrão médio construtivo encontrado na pesquisa feita pelo subscritor, sendo um pouco diversa a outros imóveis pesquisados para a formação da amostra/método comparativo, tendo como fonte de pesquisa os sítios especializados em transações Imobiliárias, como o da “Zap Imóveis” e “Viva Real”, valendo-me, ainda, de pesquisa feita em Imobiliária situada na Ilha do Governador. 7. Resultado da Avaliação: Pelo tudo observado, de acordo com os dados acima, AVALIO indiretamente o imóvel acima em R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais). Nada mais tendo a acrescentar, dou por encerrado o presente Auto de Avaliação do imóvel, o devolvendo ao r. Juízo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023” – Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99.124, em nome de KLEBER LUIZ BRITO DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com ROSILANE JARDIM VICENTE DOS SANTOS. Consta ainda na referida certidão: R-7: INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL: L. JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 23.096.417/0001-03, adquiriu o imóvel desta matrícula, em virtude de incorporação com subscrição e integralidade de capital em sociedade limitada/conferência de bens imóveis; AV-8: MEDIDA LIMINAR (ANOTAÇÃO DE PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DO ATO R:7): fica anotado o protesto contra a alienação objeto do ato R:7, determinado pela juíza da 40ª Vara Cível, nos autos do processo nº 0155852-48.2019.8.19.0001; AV-10- DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA (R.7): fica averbada a declaração de ineficácia da incorporação de bem imóvel objeto desta matrícula quanto ao credor por fraude à execução, feita pelos devedores Kleber Luiz Brito dos Santos E Rosilane Jardim Vicente dos Santos à L. JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., determinado pela juíza da 23º Vara Civel, nos autos do processo nº 0052479-06.2016.8.19.0001; R-12: PENHORA: oriunda do presente feito; AV-14: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-15: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-16: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-17: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 00054344120184025110; AV-18: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 00014256320184025101; AV-19-ANOTAÇÃO DE AÇÃO (art. 828 – NCPC): fica averbada a distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente ao Processo nº 0832515-21.2022.8.19.0021, nos autos da ação movida por Sergio Ferreira dos Santos em face de Kleber Luiz Brito dos Santos e Outro; AV-20: INDISPONIBILIDADE: fica averbado a indisponibilidade do imóvel, determinado pela 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ, nos autos do processo nº 01003637820225010322; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 41.484,73 (quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos); De acordo com informação prestada pelo condomínio, o referido imóvel apresenta débito condominial até dia 15/05/2024 no valor de R$ 7.496,29 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos). De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 1.004,99 (hum mil, quatro reais e noventa e nove centavos). – Conforme planilha apresentada pelo autor, o valor do débito da presente ação atualizada até a data de 20/05/2024 é de R$ 4.401.218,20 (quatro milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos). Os imóveis serão vendidos livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito.