JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em face de YLEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, MARLINDO AUGUSTO BARBOZA e NELY MARIA BARBOZA (Processo nº 0142406-80.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a YLEN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, através do seu representante legal, a MARLINDO AUGUSTO BARBOZA e a NELY MARIA BARBOZA, de que no dia 13/02/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 16/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 289, descrito e avaliado às fls. 312, em 10/07/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Mamoré, nº 105, Freguesia, Jacarepaguá /
RJ. Trata-se de casa de rua, em área nobre da Freguesia, com transporte e comércio fartos nas redondezas. O imóvel possui 297 m² de área edificada, composto de: andar térreo – sala, cozinha, corredor lateral com entrada para a cozinha, lavabo e escritório. Segundo andar: cinco quartos, sendo duas suítes. Quintal com piscina e edícula com dois quartos, banheiro, área de lazer e quarto de empregada, AVALIO o imóvel em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), atualizado em R$ 2.033.132,50 (dois milhões, trinta e três mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.100, registrado em nome de Marlindo Augusto Barboza casado com Nely Maria Barbosa, constando, no R-15, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 297 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2022 (FRE 1916123-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 223,46, referentes ao exercício de 2020 (Nº CBMERJ: 1563194-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Mat. 01-19923 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.