SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de sequestro de bens nº 04/91-OES – apenso nº 19
proposta por INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de
RONALDO DA SILVEIRA BRAVO (Processo nº 0044130-03.2005.8.19.0000), na
forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO
BASILIO, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ
SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, especialmente a RONALDO DA SILVEIRA BRAVO, HERDEIROS E
SUCESSORES DE CLOTILDE WALDEZ BRAVO, BELARMINO DA SILVA MENDES
e DELFINA ARIAS MENDES, de que no dia 24/10/2022,às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891,parágrafo único do CPC, os imóveis descritos e avaliados às fls.2490 em
10/05/2019; às fls.2613 em 28/06/2021 e às fls. 2617/2618 em 10/08/2021.(Fls.
2617/2618) AUTO DE AVALIAÇÃO:OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento n° 1001
do Condomínio do Edifício Joia 2003, localizado na AvenidaEngenheiro Richard n°
186 – Grajaú – RJ, IPTU de inscrição 1.339.030-7.PREDIO: construído no ano de
1977, possui doze andares, com quatro apartamentospor andar, totalizando quarenta
e oito unidades, portaria, elevadores, garagem eplayground.APARTAMENTO: frontal,
com 108 metros quadrados de área edificada, sala em três ambientes, cozinha, área
de serviço, dependência de empregada domestica, três quartos, banheiro social,
sendo um dos quartos suíte e vaga de garagem.CONSIDERAÇÕES: o imóvel parece
não ter sido reformado, encontrando-se emregular estado de conservação. As
janelas, construídas em esquadria de alumínio,impõem manutenção. Portas e alizares
necessitam de reparos, inclusive a porta dasuíte apresenta aparente vestígio de
arrombamento. Azulejos, louças e metais dosbanheiros aparentam ser originais. A
unidade encontra-se ocupada pelo inquilino, Sr.Jose Godinho Madeira e
família.VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta
milreais)correspondente a118.748,82UFIR’S, atualizado em R$485.860,79
(quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove
centavos).De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº3.347 e registrado em nome de Ronaldo da Silveira Bravo casado com
Clotilde Waldez Bravo, constando os seguintes gravames: 1)R-7:hipoteca em favor de
Antônio Pitoco de Araújo e sua mulher Cecilia Alves de Araújo; 2) R-8: Cessão de
crédito à Nacional Crédito Imobiliário S/A;3) AV-9: Cédula Hipotecária em favor da
Nacional Crédito Imobiliário S/A; 4) AV-10: Endosso da AV-9 em favor de Nacional
Crédito Imobiliário S/A Sul; 5) AV-11: Endosso da AV-9 em favor da Nacional Crédito
Imobiliário S/A; 6) AV-12: Sequestro nos termos do aviso nº 013/93 de 01.02.93 da
Corregedoria de Justiça;7) AV-14: Bloqueio por determinação do Juízo da14ª Vara
Federal, extraída dos autos da ação cautelar movida pelo INSS, ordenando o bloqueio
de todos os bens de Ronaldo da Silveira Bravo;8) AV-15: Acautelamento em virtude
de ser o imóvel objeto de hipoteca legal nº 08/93, da ação penal nº 04/91. De acordo
com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 108 m² de área edificadae
conforme a Certidãode Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE
nº1339030-7).Conforme Certidão Negativa deDébito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa deServiços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ: 553204-9).Conforme informações prestadas pela
Rodrigues Assessoria em Condomínios não constam débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade. (Fls. 2613) AUTO DE AVALIAÇÃO: Sala 709 da Praça
Roberto Silveira, nº 15, Edifício Profissional, medindo 16,80m², composto de uma sala
com banheiro, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondente a
26.988,37 UFIR’S, atualizado em R$ 110.422,91 (cento e dez mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e noventa e um centavos), sem garagem, que se encontra
alugada para a Dra. Luciana da Silva Rodrigues, consultório de psicologia. De acordo
com o 3º Ofício de Duque de Caxias, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
29950 e registrado em nome de Ronaldo da Silveira Bravo casado com Clotilde
Waldez Bravo,constando os seguintes gravames: 1) AV-1: hipoteca legal registrada
sob o R.04 do registro anterior, por determinação do Órgão Julgador o Órgão Especial
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado extraída dos autos da Ação Penal nº
04/91 – OES, movida pelo Ministério Público em face de Ronaldo da Silveira Bravo.
De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício
de 2022 no valor de R$ 176,40, mais acréscimos legais (inscrição nº
1.2.237.024.080).Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 761,19.(Fls.
2490)AUTO DE AVALIAÇÃO: Rua 12 de Outubro, 510, Vila Muriqui – Mangaratiba /
RJ. Trata-se de imóvel situado em esquina, com dois pavimentos, em rua asfaltada,
área livre na lateral e frente do imóvel. O imóvel em bom estado de conservação
externamente. Louvado no parecer de corretor de imóveis, no mercado imobiliário da
localidade, localização, e estado de conservação, avalio indiretamente o bem no valor
R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)correspondente a 137.382,71
UFIR’S, atualizado em R$ 562.101,37 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e
um reais e trinta e sete centavos). De acordo com o Ofício Único de Mangaratiba, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4056 (antigo nº 7.069) e registrado em
nome de Belarmino da Silva Mendes casado com Delfina Arias Mendes, constando
naAV-2: Anotação: Conforme R.04, matrícula 7069 (extinto Cartório do 1º Ofício), em
10/03/1994, processo Ação Penal nº 04/91/OES, Autor Ministério Público para constar
o seqüestro imóvel objeto da matrícula supra; b) Conforme R.05, Matrícula 7069
(extinto Cartório do 1º Ofício), Processo de Hipoteca Legal 08/93, Ação Penal nº
04/91-OES, requerente Ministério Público e requerido Ronaldo da Silveira Bravo.De
acordo com a matrícula anterior nº 7.069,Ronaldo da Silveira Bravo e sua mulher
Clotilde Waldez Bravo venderam o imóvel a Belarmino da Silva Mendes e Delfina
Arias Mendes. Consta no supracitadoprocesso,às fls.807-812,decisão dos Embargos
de Terceiros interpostos por Belarmino da Silva Mendes e Delfina Arias Mendes onde
postulavam a desconstituição da hipoteca legal incidente sobre o imóvel adquirido do
apenado, dos quais foramjulgados improcedentes, sendo ineficaz o negócio jurídico
celebrado.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no
exercício de 2019 no valor de R$ 1.932,47, mais acréscimos legais (inscrição
4801.01). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 850,53, referentes aos exercícios de 2016 a 2021(Nº
CBMERJ: 3699763-3).Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de
natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço das alienações, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.– E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do
mês deagosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Elke Autuori Spitz Paiva, Secretário da
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sr. Desembargador, Marcus Henrique Pinto
Basilio 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.