JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DAVID DA SILVA FABIANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por DANTE DA SILVA RIBEIRO em face de DAVID DA SILVA FABIANO (Processo nº 0030928-92.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAVID DA SILVA FABIANO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/11/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 54 – descrito e avaliado sob indexador 442 – IMÓVEL – “Rua Projetada 31, atual RUA MARECHAL FELIPE SCHMIDT, LOTE DE TERRENO Nº 18, DA QUADRA 17, DO PA 21552, lado par, entre os prédios 168 e 188, medindo 10,00m de frente e fundos por 31,00m em ambos os lados, confrontando a direita com o lote 19, atual 168, a esquerda com o lote 17, atual 188, e nos fundos com o lote 27, todos da quadra 17, de propriedade da Administradora Jardim América ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Imóvel situado na rua Marechal Felipe Schmidt, 178/201 e respectivo terreno, aparentando um imóvel dividido casa em cima e embaixo, não havendo como ver os fundos. Tendo por base o RGI, medindo em sua totalidade 10 m de frente e fundos por 31 m em ambos os lados; confrontando à direita com o lote 19, atual 168, à esquerda com o lote 17, atual 188, e nos fundos com o lote 27, todos da quadra 17. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.909.923-3. Área Edificada: 42. Idade:26 (ano 1992). Fonte da consulta: site oficial da Prefeitura e Zap Imóveis. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$90.000,00 (noventa mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 88386/2-DG-6/21, em nome de:  1) DAVID DA SILVA FABIANO, casado com Maria Auxiliadora Sabatini Fabiano pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) RAQUEL DA SILVA FABIANO, 3) MARCOS DA SILVA FABIANO, 4) ABRÃO DA SILVA FABIANO, e 5) FELIPE DA SILVA FABIANO; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.