Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do Procedimento
Sumário por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALPES DO IPADU em face de MONICA PEREIRA DO
ROSARIO CORREA – Processo nº. 0013595-15.2015.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MONICA
PEREIRA DO ROSARIO CORREA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia
03/09/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através
da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
23/09/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará
aberto na forma on-line, do imóvel penhora às fls. 383, descrito e avaliado às fls. 438, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 13 dia(s) do mês de ABRIL do ano de 2023, às
10:20, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos conforme indicação nas fls.
432 nos autos rua Floriano faissal, lote 13 – taquara, onde, após preenchidas as formalidades    legais,
procedi/procedemos ao(à)    a avaliação do imóvel que se    encontra fechado, sem moradia    com aspecto
de abandono , avaliação nos parâmetros da prefeitura com inscrição 1.826.297-2,    indicada nas fls. 432 nos
autos. avaliado em R$ 1.199.699,00 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E
NOVENTA E NOVE REAIS). Imóvel com 12 anos. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos
o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 145.361,
assim descrito: RUA PROJETADA ´´A´´, lote 13 da quadra B do PA 38.188, constando no ato, AV.02
MEMORIAL DE LOTEAMENTO: Na matrícula nº 3986 acha-se registrado sob o nº 06 o Memorial de
loteamento. RJ, 25/08/1986; AV.03 RATIFICAÇÃO DE MEMORIAL: A ratificação do memorial de
loteamento, com relação a localização do Lote 01 da quadra ´´C´´, bem como relação a testada do referido
lote. RJ, 25/08/1988; R.12 COMPRA E VENDA: Em favor de MONICA PEREIRA DO ROSARIO CORREIA,
brasileira, autônoma, identidade IFP 07015638-5, CPF 878.872.587-15, casada pelo regime da comunhão
parcial de bens após a lei 6515/77 com ENIO POMBO correia, residente nesta cidade. RJ, 26/04/2006; R.13
PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 24/06/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.826297-2, onde possui área de 287 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos
exercícios de 2017 a 2025, perfazendo o total de R$ 92.131,16, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – inscrição nº 5088955-9, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à
Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 e 2024, perfazendo o total de R$ 541,97, mais
os acréscimos legais
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX,
sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia
útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu,
Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr.
Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.