JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE VERONESE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por MARIA DO CARMO VERONESE contra LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE VERONESE (Processo nº 2009.001.319443-0 / 0346872-80.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito em exercício na Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE VERONESE, de que no dia 24/03/2020, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado às fls. 1260/1261 – IMÓVEL – “Área de Vila nº X, situada em Rua de Vila, com entrada pelo nº 550, na Av. Niemeyer, faz parte do P.A 20.387, medindo o terreno: de frente para a Rua de Vila 27,50m, lado esquerdo de quem da área de vila olha para a Rua de Vila, também 27,50, confrontando com o lote II, de propriedade da SOCIPRED 0 Sociedade construtora Imobiliária Predial Ltda., ou sucessores, do lado direito mede 27,50m, confrontando com terrenos de herdeiros de Heloisa Niemeyer e outros, ou sucessores, nos fundos mede 27,50m, confrontando com o lote nº 1 de Abelardo Conrado Niemeyer e sua mulher, ou sucessores. Inscrito no FRE sob nº 0749504-7. CL. 07789-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Situado na Av. Niemeyer, 550, casa 10, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 07.208 e pela Inscrição Municipal de nº 0.749.504-7 (IPTU). CASA: Construção situada em Condomínio residencial, vista frontal para o mar, com 3 pavimentos constituído por: 5 suítes, 3 salas, cozinha, 2 dependências de empregada com lavanderia, havendo infiltração aparente no teto e parede, garagem para 4 carros, piscina, sauna, elevador interno, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 757m². METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de Outubro/19 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais)”. RJ, 29/10/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$5.403.524-90.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 07208, em nome de MARIA DO CARMO VERONESE E LUIZ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE VERONESE, casados pelo regime da separação legal de bens; constando ainda, na AV.10 da referida certidão, TERMO DE OBRIGAÇÕES – Por sua pertinência, transcreve-se aqui o que foi averbado em 08/06/1959, à margem da transcrição 14.826, fls. 161  do livro 3-BN (averbação 3, no seguimento às fls. 92 do livro 3-CA): quando da aprovação do projeto de loteamento do imóvel da Avenida Niemeyer, nºs 550 e 550-A (P.A 20.387), a sua proprietária Suzanne Jeanne Elizabeth de Niemeyer firmou com a Prefeitura do Distrito Federal um termo datado de 09/04/1958, lavrado às fls. 91 a 92 do livro próprio nº 2, obrigando-se a observar integralmente as disposições contidas nos arts. 178 e 181, do Decreto nº 6000, de 1º/07/1937, que mencionaram: “os corredores, as ruas e as praças das vilas deverão ser calçadas, iluminadas e dotadas de canalização especial para incêndio quando exigido pelo Corpo de Bombeiros. A arborização, o calçamento, a iluminação e limpeza das ruas deverão ser mantidas, assim como as canalizações, os dispositivos para extinção de incêndio permanentemente em perfeito estado de conservação pelos proprietários”. No caso de uma vila pertencer a mais de um proprietário serão todos solidariamente e em conjunto, responsáveis pela conservação e asseio das ruas e praças interiores, como todas as suas instalações sendo essa responsabilidade dividida pelos vários proprietários proporcionalmente à fração que couber a cada um. No caso de danos que tenham responsáveis bem definidos, a esses, exclusivamente, caberá a respectiva reparação. Pelo inadimplemento das obrigações ora assumidas a Prefeitura do Distrito Federal aplicará aos proprietários, seus herdeiros ou eventuais sucessores as penalidades e multas previstas no Decreto nº 6000, de 1º/07/1937 ou em outros quaisquer regulamentos e leis vigentes ou que venham a ser baixadas (aplicáveis ao caso). A proprietária signatária se compromete outrossim a respeitar integralmente as obrigações assumidas, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer indenização da Prefeitura, em juízo ou fora dele, relativamente ao estabelecido, pondo desde já a mesma Prefeitura a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras. Em face das obrigações ora assumidas, a Prefeitura fornecerá uma certidão para efeito de averbação no 2º Ofício do Registro de Imóveis de aprovação do projeto para construção de 26 casas de vila no lote 4 do PA 20.387, sito na Avenida Niemeyer onde existiram os prédios nºs 550 e 550-A, de acordo com o projeto apresentado junto ao processo nº 7.513.436/1956. Rio de Janeiro, 08/01/2013.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$1.714,64, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte.- Eu, CHRISTINE WONG, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30632, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito.