Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 1ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.
Tel. 21 2616-9387 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias ART. 879 –
II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY em face de ILMA
RIBEIRO GUEDES PEREIRA e OUTROS – Processo nº. 006089-68.2009.8.19.0212 (2009.212.006222-1),
passado na forma abaixo:
O DR GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ILMA RIBEIRO GUEDES
PEREIRA; LUCIANA MARHI MAYA; ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAYA E ILEUZA DE
CÁSSIA ANTÎNO MAIA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 18/06/2025, a partir
das 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões On-Line www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, com
término às 12:20 horas, ou no dia 24/06/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50%
do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 381; descrito e
avaliado às fls. 686, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 11 dia(s) do mês de novembro do ano de 2024, às 07:00h, em cumprimento
do mandado de AVALIAÇÃO, compareci/comparecemos à RUA VITOR MEIRELES, 588, antiga Rua A –
JARDIM AMÉRICA – PENDOTIBA, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) À AVALIAÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL – Casa situada no Condomínio
Green Country, Rua Victor Meireles, 588, Jardim América, Pendotiba. Fui atendida pelo porteiro José.
Interfonou para o ocupante do imóvel que informou não estar em casa e não permitiu o meu acesso ao
interior do imóvel. Assim, dirigi-me ao imóvel e realizei uma avaliação indireta. Imóvel que avalio em R$
570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), levando-se em conta a localização (bairro nobre, condomínio
fechado, área arborizada) e o valor, em média, de imóveis semelhantes na região. Para constar e produzir os
efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e
dou/damos fé. Valor equivalente a 125.625,3719 Ufir, que na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 597.000,00 (Quinhentos e noventa e sete mil reais).
– Conforme certidão do Registro de Imóveis da 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 6598A, assim
descrito: Constituído pelo prédio nº 588, situado à Rua Vitor Meirelles, antiga Rua A, inscrito na P.M.N. sob o
nº 095.545-0, edificado no lote nº 73 A, da quadra 2, do loteamento Sítio Tabajaras, 6º subdistrito do 1º
Distrito deste Município, constando no ato R-01 PARTILHA: Em favor de 1) ILMA RIBEIRO GUEDES
PEREIRA, brasileira, divorciada; 2) PAULO EDUARDO MERHI MAYA, casado com ILEUZA DE CASSIA
ANTONIO MAYA, casados pelo regime da comunhão de parcial de bens, ambos brasileiros; 3) LUCIANA
MERHI MAYA, solteira. Contendo sentença de 23/09/1994, datado de 10/02/2009. Valor R$ 290.000,00
(Duzentos e noventa mil reais). PROPORÇÃO: ½ para a primeira e de ¼ para cada um dos demais. Niterói,
20/04/2009; R.03 PENHORA: Juízo de Direito da 02ª Vara Cível do Tribunal de Justiça Regional da Região
Oceânica da Comarca de Niterói, estado do Rio de Janeiro, penhora do imóvel vinculada ao processo nº
2009.212.001010-5. Valor R$ 237.681,51 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e
cinquenta e um centavos). Foram designados como fiéis depositários os proprietários do imóvel. Niterói,
13/10/2011.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 095545-0. Área edificada 305 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no ano de2009; 2010;
2011; 2012; 2013; 2014; 2017 a 2025, perfazendo o total de R$ 171.572,07, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1184489-1, apresenta débitos no ano de 2019 a 2024
perfazendo R$ 1.941,83.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a
verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais
restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site
do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além
de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e
903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a
atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos
atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa
procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-
66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA
SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro.
Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida.
Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a
que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de
instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução
judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de
acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a
remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª
praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à
comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes
jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já
apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que
deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos
termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do
lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial
qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações
serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do
CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco. Eu,
_____________________ Victor Ramos de Paiva Junior, Mat. 01/23593, Chefe da Serventia, o fiz datilografar
e subscrevo. (as.) Dr. Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.