EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 05 (cinco) dias

 

Execução de

Título Extrajudicial: 0008290-27.2018.8.19.0209

Autor: BENJAMIN ROTHSTEIN
Réu: MARCELO GRUBMAN
Réu: RICARDO HORGE MENDES
Réu: MARTA VERÔNICA TENÓRIO CORREIA MENDES

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

A DRª. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a todos quantos possa interessar, que será levado a LEILÃO JUDICIAL sob a modalidade ELETRÔNICA, nos termos da decisão de fls. 544 dos autos, o bem imóvel adiante descrito, a ser conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias e horários:

 

  • 1º Leilão: 17/11/2025, com encerramento às 14 horas. Os lances poderão ser oferecidos a partir do momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário de encerramento, pelo valor mínimo igual ao da avaliação. Caso não sejam ofertados lances no primeiro leilão, este permanecerá aberto continuamente até a data do segundo leilão.

 

  • 2º Leilão: 19/11/2025, com encerramento às 14 horas. A alienação do bem ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Casa localizada na Rua Soldado José Menezes Filho, 181, LOT 22 PAL 18731 QDR 3, Anil, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22765-370.
  • IPTU:931.518-5│ Matrícula RI: 35.812 – 9º Of. Capital│ Nº CBMERJ: 403789-1
  • Área: 348 m²
  • Descrição: “O imóvel se constitui de uma residência com 2 pavimentos, no primeiro pavimento há uma garagem coberta, 1 varanda lateral coberta com corredor até os fundos, sala em 2 ambientes com piso laminado e escada em madeira para acesso ao 2o. pavimento, 1 banheiro com piso e azulejo, box, 1 suíte nos fundos, 1 cozinha com azulejo e piso cerâmica, área de serviço e dependência de empregada com um quarto e um banheiro, área externa nos fundos, piscina, churrasqueira sob uma edícula. O segundo pavimento se constitui de 01 sala com fachada de vidro com madeira, 3 quartos, 1 suíte, piso cerâmica. A residência tem muros externos em textura cor marfim e portões de alumínio brancos. O imóvel se encontra em regular estado de conservação.”
  • Localização: O imóvel situa-se no bairro do Anil, em logradouro asfaltado, com iluminação pública, disponibilidade de serviços públicos como: transporte, postos de saúde e escola. A área atualmente conta com a construção do Parkshopping Jacarepaguá, que oferece diversos serviços como área de lazer, gastronomia e comércio, tendo proporcionado melhorias na região.

 

2.1. AVALIAÇÃO DIRETA: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme laudo de fl. 322 aditado às fls. 411/412 dos autos.

 

2.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: Conforme a certidões de ônus reais, o imóvel está registrado em nome do executado Ricardo Horge Mendes casado com Martha Verônica Tenório Correia, também executada (R-14), constando o seguinte:

 

  • R – 16: Indisponibilidade do imóvel decretada pela Vara única da Comarca de Pinheiral, RJ, no processo nº 0001443-02.2018.8.19.0082
  • R – 17: Indisponibilidade do imóvel decretada pela 54ª Vara do Trabalho do RJ, no processo nº 0010322-11.2013.5.01.0054
  • R – 18: Penhora em 1º Grau decretada na presente execução
  • R – 19: Penhora em 2º Grau decretada pela 54ª Vara do Trabalho do RJ, no processo nº 0010322-11.2013.5.01.0054
  • AV – 20: Cancelamento da averbação 17 de indisponibilidade
  • AV – 21: Indisponibilidade do imóvel decretada pela 30ª Vara do Trabalho do RJ, no processo nº 0013400-32.2006.5.01.0030
  • R – 22: Penhora em 3º Grau pela 30ª Vara do Trabalho do RJ, no processo nº 0013400-32.2006.5.01.0030
  • AV – 23: Indisponibilidade do imóvel decretada pela 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no processo nº 01010397020165010343

 

 

 

 

2.3. DÉBITOS DO IMÓVEL (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM):

 

  • IPTU:

– Carnês (2025): R$ 3.199,86

– Dívida ativa: R$ 34.575,83

  • FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 2.024,51

 

As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos anexados ao processo judicial e estão sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.

 

2.4. ANOTAÇÕES DOS DISTRIBUIDORES:

 

  • Na Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, consta contra o imóvel:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública

Processo: 0326659-96.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022

– Data Personagem: 01/12/2022

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/DIVIDA ATIVA (EXECUCAO FISCAL)COBRAN

CA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA

CDA:01080495201900 – Nat:01 – Cert:080495 – Ex:2018

CDA:01199513202000 – Nat:01 – Cert:199513 – Ex:2019

CDA:01115698202100 – Nat:01 – Cert:115698 – Ex:2020

CDA:01115862202200 – Nat:01 – Cert:115862 – Ex:2021

Réu Principal: 013.578.767-00 – RICARDO HORGE MENDES

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

 

 

  • Na Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, consta contra o nome do executado:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública

Processo: 0303148-40.2020.8.19.0001 – Data da Distribuição: 23/12/2020

– Data Personagem: 17/05/2021

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA

CDA:10210949201600 – Nat:10 – Cert:210949 – Ex:2016

CDA:10209346201600 – Nat:10 – Cert:209346 – Ex:2016

Réu Principal: 02.000.291/0001-43 – STYLU S 111 SERVICOS EM CONSTRUCOE

S ELETRICAS CIVIL E TELECO

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Processo: 0326659-96.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/DIVIDA ATIVA (EXECUCAO FISCAL)COBRAN

CA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA

CDA:01080495201900 – Nat:01 – Cert:080495 – Ex:2018

CDA:01199513202000 – Nat:01 – Cert:199513 – Ex:2019

CDA:01115698202100 – Nat:01 – Cert:115698 – Ex:2020

CDA:01115862202200 – Nat:01 – Cert:115862 – Ex:2021

Réu Principal: 013.578.767-00 – RICARDO HORGE MENDES

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Imóvel: RUA SOLDADO JOSE MENEZES FILHO,181/LOT 22 PAL 18731 QDR 3

 

 

  • Na Certidão de Interdição e Tutela do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, consta contra o nome do executado:

 

INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome de RICARDO HORGE MENDES, CPF nº 013.578.767-00, conforme Aviso nº 1285/2018, publicado no diário oficial da justiça eletrônico em 05/12/2018, página 63, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.

 

  • Na Certidão do 2º Ofício de Interdições e Tutelas do Rio de Janeiro, consta contra o nome do executado:

 

INDISPONIBILIDADE DE BENS de: RICARDO HORGE MENDES, CPF: 013.578.767-00, nos autos da Ação Civil Pública – processo n.º 0001443-02.2018.8.19.0082, pelo(a) MM. Juiz(a) em exercício na Vara Única da Comarca de Pinheiral – RJ (n/ref. proc. n.º 2018.221377 CJ), Dr.ª Denise Ferrari Maeda.

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC).

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O entendimento foi reafirmado pelo julgamento do Tema Repetitivo 1134 do STJ, decidindo pela ausência de responsabilidade do arrematante por débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da alienação judicial. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames, entregando-se o imóvel ao arrematante livre de todos os ônus (art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ).

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/2016, art. 12 e segs., do CNJ): Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve efetuar seu cadastro prévio no site do leiloeiro com pelo menos 48 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento desta etapa dentro do prazo mencionado poderá impedir a participação no leilão. Após a aprovação do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e efetuar sua habilitação para o lote que deseja lançar. A habilitação implicará na aceitação das condições estipuladas neste edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento do cadastro, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que considerar suspeitos, podendo também inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. O cadastro é único, ou seja, não é necessário cadastrar-se a cada leilão. Uma vez cadastrado, o usuário deverá solicitar a habilitação para cada leilão de seu interesse. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro, sendo necessário que o licitante esteja logado e efetue seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  1. LANCE VENCEDOR: O arrematante será aquele que oferecer o lance mais alto, desde que respeite o valor mínimo estipulado neste edital. Se os depósitos não forem feitos conforme prazos e condições do edital, os lances anteriores serão comunicados ao juiz para análise e convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que possam ratificar seu lance e assim ser lavrado novo auto de leilão, seguindo o que diz o artigo 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.

 

6.1. Com o objetivo de evitar qualquer tipo de intervenção humana e em observância ao princípio da publicidade do certame, assegurando transparência e visibilidade em tempo real a todos os participantes, somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro.

 

6.2. Os lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para a modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada do imóvel devem apresentar sua proposta diretamente nos autos do processo, por meio de seu advogado, não devendo registrar lances no site (conforme item 9).

 

6.3. Se houver lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o prazo será prorrogado por mais 3 (três) minutos, sucessivamente, até que não sejam apresentados novos lances.

 

6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

6.5. O exequente que não adjudicar o bem penhorado antes da publicação do edital de leilão, só poderá adquiri-los no leilão judicial na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.

 

6.6. Se o exequente desejar lançar e for o único credor, não precisa revelar o preço, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Mas, se não for o único credor, deve depositar integralmente os valores dos outros créditos.

 

6.7. Os lances eletrônicos são considerados válidos apenas quando captados pelo site do leiloeiro, não no momento da emissão pelo participante. Questões como velocidade de transmissão de dados e falhas de comunicação não serão aceitas como justificativa. Só serão considerados lances pela internet os que forem recebidos antes do fechamento do lote (“batida do martelo”).

 

6.8. Em caso de desistência sem justificativa ou falta de pagamento, tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro, por parte do licitante vencedor, além da perda da caução mencionada no item 8 (abaixo), o licitante será responsável pelas despesas para a realização de um novo leilão (por analogia ao art. 93 do CPC) e será impedido de participar de futuros leilões. Caso o depósito inicial de 30% não seja efetuado, o lance poderá ser invalidado, sendo considerado vencedor o autor do lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme dispõe o art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Ademais, o Juízo poderá aplicar ao licitante inadimplente multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, nos termos dos arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898, todos do Código de Processo Civil, como medida punitiva e educativa.

 

6.9. Se for constatado dolo, o valor a ser pago pelo vencedor após a declaração de inviabilidade será o maior lance oferecido até o início do aumento artificial do preço, quando não há mais lances de outros concorrentes e a disputa é apenas entre o lançador desqualificado.

 

6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será investigada conforme o artigo 359 do Código Penal pelo Ministério Público.

 

6.11. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão resultará na aplicação da sanção do artigo 903, § 6º, do CPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a tentativa infundada de apontar defeitos com o objetivo de fazer o arrematante desistir, devendo o autor ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao exequente, não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”

 

6.12. A utilização de equipamentos, programas ou procedimentos que possam interferir no funcionamento do site de leilões implicará em responsabilidade civil e criminal.

 

6.13. O leiloeiro não será responsável por prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

7.1. O auto de arrematação assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada e/ou transferência do bem arrematado, sendo necessário, para tanto, a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedido pelo Juízo, após a homologação da arrematação.

 

 

  1. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento do preço pelo arrematante até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, através de depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo que deu origem ao leilão, conforme o art. 892 do Código de Processo Civil. É aceito o pagamento inicial de 30% do valor lançado em até 24 horas, a título de caução, com o saldo restante de 70% a ser pago em até 15 dias. O inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, conforme previsto nos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD ou através do link: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

8.1. O arrematante obriga-se a efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido neste edital, devendo comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo. O descumprimento desse prazo será comunicado pelo leiloeiro ao Juízo, ficando o arrematante sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 897 do Código de Processo Civil e 358 do Código Penal.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil, sendo pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo TJRJ. A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil). Cientes de que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga diretamente ao próprio no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta bancária que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, com a publicação do edital no site do leiloeiro, será devida a comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 884 do CPC, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas para o leilão.

 

  1. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será reembolsado ao leiloeiro após a prestação de contas aprovada pelo Juízo do processo. Caso não haja arrematação, essas despesas serão ressarcidas pelo exequente ao leiloeiro, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação e imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem posteriores à arrematação, tais como, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros custos decorrentes.

 

  1. RESSALVA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, não cabendo reclamação posterior quanto as condições do imóvel arrematado. É responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. As características, medidas e a situação do imóvel mencionadas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo meramente enunciativas. Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.

 

  1. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

  1. INFORMAÇÕES: Possíveis informações adicionais poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou através do leiloeiro, telefone: (21) 3195-6005, e-mail: [email protected].

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado no site do leiloeiro: www.mauromarcello.lel.br, no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições previstas no §2º, art. 887, do CPC, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025. Juíza de Direito: DRª. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI.