Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n.º 678, Agriões, Teresópolis, RJ)
Falência de CHEL CONSTRUTORA HENRI LTDA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO,
extraído dos autos da Falência de CHEL CONSTRUTORA HENRI LTDA,
Síndica SIMONE DE OLIVEIRA BITTENCOURT, representada por Dr. LUIZ
SÉRGIO BOUHID, OAB/RJ 3.687, processo nº 0000646-56.1999.8.19.0061, na
forma abaixo:
O Dr. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juíz de Direito em Exercício na Vara
acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente à Falida de CHEL CONSTRUTORA
HENRI LTDA, HENRI EUGENE ERNEST(OAB/RJ097261 – Dr.ª DILZA
PEREIRA DA SILVA RABELLO), JOSETTE MARCELLE
ERNEST(OAB/RJ086994 – Dr.ª FATIMA BASTOS), MURIEL IVETTE MARIE
ERNEST, habilitante ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA(OAB/RJ113061 –
Dr.º MARCIANO JOSÉ FERREIRA DA SILVA), e demais Credores e Terceiros
Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para
lances pelo site www.gpleilao.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no
dia 24/04/2019 às 16,00h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, situado na Rua
Carmela Dutra, n.º 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial,
GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório
na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012,
cel. (21)99999-9889, e-mail [email protected], acima da avaliação e não
havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor
Oferta online e presencial simultaneamente no
banheiro, cozinha e uma piscina. Avaliado em R$445.800,00 (quatrocentos e
quarenta e cinco mil, e oitocentos reais). Matriculado no 3° Ofício de Registro
de Imóveis de Teresópolis, sob o n°14468 L.2/AV-2 Fls.182, no Livro 2-B, fls.
224, onde consta na certidão de ônus reais averbada Indisponibilidade(AV-02)
deste processo, e Penhora(AV-03) da Carta Precatória proc.n.º 2007.061.0000469-
7, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Teresópolis, extraída do proc.n.º
2004.001.073837-6 do Juízo da 21ª Vara Cível da Capital. Consta na Prefeitura de
Teresópolis inscrito sob o n.º 1205072 com área construída de 388,84 m², bem
como débito de IPTU dos exercício de 2017 à 2019.. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar
cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma
e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma
senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada
a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva
do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da
formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam
cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras
circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico.
Condições Gerais da Alienação:A) O bem objeto da alienação estará livre de
qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do
devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza
tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de
trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados
com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O
bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se
encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de
expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do preço, não
sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos
respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em
seu favor; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos
gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos
Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este
Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial
os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; F) Arrematação à
vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30%(trinta por
cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, e
custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. G) Serão aceitos
lances parcelados, desde que não haja proposta para arrematação à vista, sendo que
as condições de parcelamento são as seguintes: G.1) Pagamento mínimo de 25%
(vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 06 (seis)
prestações mensais e consecutivas; G.2) Pagamento de juros mensais de 1% sobre
o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de inadimplemento;
G.3)O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas.G.4) Pagamentos das parcelas
deverão ser realizadas por meio de depósitos judiciais, com comprovação nos autos
no prazo de 5(cinco) dias a contar de cada pagamento. G.5) Ficam os interessados
cientes e informados que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da
obrigação; G.6) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do
preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação
ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e
passado, Teresópolis, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e
dezenove. Eu, MARIA ROSILENE DE MEDEIROS MENDES. Mat. 01-19270,
Chefe de Serventia mandei digitar. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de
Direito em Exercício.