Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Duque de Caxias
Cartório da 07ª Vara Cível
General Dionísio, 764 Fórum – Duque de Caxias – RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO com prazo de 05 dias (ART. 879 – II; 882
– §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de
Procedimento Comum proposta por LEILA MAXIMA DA CRUZ em face de ELIEZER DE OLIVEIRA –
Processo nº 0070050-56.2018.8.19.0021 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR – VINÍCIUS MARCONDES DE ARAUJO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIEZER
DE OLIVEIRA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 05/12/2025 às 13:00
horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido
na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 10/12/2025, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel
situado à RUA CAIBAR SCHUTEL, Nº 409 CASA 03 – BLOCO B, DUQUE DE CAXIAS/RJ, descrito e
avaliado às fls. 397/398/399, homologada às fls. 410, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO: RUA CAIBAR SCHUTEL, Nº 409, CASA 03,
VILA ITAMARATI; Código do imóvel: 1 2 059 058 013, casa 3, bloco B, própria para moradia, composta
de sala, dois quartos, hall, cozinha, banheiro e área de serviço, com direito a guarda de um veículo de
passeio na servidão, edificada em terreno exclusivo que mede 9,20 metros de frente para a servidão
existente, igual largura na linha dos fundos, por 6,475 metros de extensão da frente aos fundos por amos
os lados, com área construída de 54,74m2.(56.00m2). O imóvel possui meia cerâmica    nas paredes e é
um condomínio fechado com interfone. Estado do imóvel: Regular. Localização do imóvel (aprox. 500m²):
Farmácia: Sim; Rede de esgoto: Sim; Mercados: sim; Pavimentação: Sim; Padaria: Sim; Energia Elétrica:
Sim; Transporte. Públicos: Sim; Segurança: Sim;  Hospitais: Sim; Escolas: Sim; Resultado da
AVALIAÇÃO: DE ACORDO COM OS DADOS ACIMA, TOTALIZOU UM MONTANTE DE R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) ressaltando que o valor expresso acima foi obtido em concordância
com o valor do metro quadrado no bairro Vila São Luís (R$ 2.470,00), na presente data, obedecendo aos
atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização, e a pouca oferta de
imóveis assemelhados no mercado imobiliário.
– Conforme certidão da 2ª e da 4ª Circunscrição 1º e 3º Distrito do RGI, o imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 38777, assim descrito: Prédio nº 409 – Casa 03, do Bloco ´´B´´, situada na rua Caibar Schutel, nº
409, vila Itamarati, no primeiro distrito deste Município, própria para moradia, composta de sala, dois
quartos, hall, cozinha, banheiro, e área de serviço, com direito a guarda de veículo de passeio na
servidão, edificada em terreno de uso exclusivo que mede, 9,20metros de frente para servidão existente,
igual largura na linha dos fundos, por 6,475 metros de extensão da frente aos fundos 54,74m2; área livre
de 4,88m2; área de servidão de 31,44m2; área total de 91,06m2; participação no condomínio de 26,93m2
e a fração ideal de 27/1.000 avós da totalidade do terreno, constando como PROPRIETARIOS: ELIESER
DE OLIVEIRA, corretor de imóveis, e LEILA MAXIMA DA CRUZ, governanta, ambos, brasileiros,
separados, consensualmente, portadores das carteiras de identidade, CRECI nº 12.963, e IFP nº
029643502-5, e CPF – MF nºs 206.848.047-34 e 425.293.797-34, respectivamente, residentes e
domiciliados na rua Vieira Fazenda, nº 36 – Casa 02, nesta cidade. Av.01/MAT.8.207 – HIPOTECA: A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede no Setor Bancário Sul, Quadras ¾, em Brasília – DF,
CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Duque de Caxias, 09/10/2008;
Inscrito na Prefeitura sob o nº. 1.205.905.801-3, possui área edificada de 56 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal enfitêutica, apresenta débito de IPTU no período de 2025, valor total
de R$ 599,46, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, inscrição nº. 1586839-1, onde não apresenta débito.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico,
com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2025. Eu,
Leandro Macedo Fernandez. Mat. 01-30408 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr.
Vinicius Marcondes de Araujo – Juiz de Direito.