Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 05ª Vara Cível
Erasmo Braga, 115 sala 209 211 213 ACEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 21 3133-2928 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do Procedimento
Comum proposta por ANDRÉA UMBELINO DA SILVA e OUTROS em face de PALLADIO INDUSTRIA
OTICA LTDA e OUTROS – Processo nº. 0101969-51.2003.8.19.0001 (2003.001.103653-3), JUSTIÇA
GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juíza de Direito titular do cartório acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PALLADIO
INDUSTRIA OTICA LTDA, JOAQUIM FERNANDES ALVES, JULIA DE OLIVEIRA VELOSO FILHA E
MIGUEL DIONISIO BORONI, na forma do Art. 889, Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 01/12/2025
às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 04/12/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor
da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às
fls. 827 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 1011, como segue:
– Certifico que, dirigi-me à RUA CARMEM MIRANDA, Nº 20, NO SUB BAIRRO DO JARDIM
GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR, com o intuito de dar cumprimento a ordem, procedendo a
avaliação indireta do imóvel, com base nos dados constantes no IPTU, elaborando, para tanto, o laudo que
encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. Imóvel devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro Geral de Imóveis, mat. 7485, e
conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: uma casa residencial, construção antiga, de
frente, situada no meio de um extenso terreno, idade 1949, com 604 m², inscrição imobiliária 0.873.231-5.
Tendo em vista a determinação de avaliação indireta, a pesquisa realizada foi comparativa de preço no
mercado imobiliário, com tomada de preços de metragens parecidas, à venda na região do imóvel deste
laudo, com base na sua localização em área bem situada do Jardim Guanabara, próximo à Praia da Bica,
a algum comércio, restaurantes e condução. Assim, estimo o VALOR DO IMÓVEL EM R$ 1.700.000,00
(Um milhão e setecentos mil reais).
– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7486, assim descrito:
Prédio e respectivo terreno sob o nº 20 da Rua Carmem Miranda, na freguesia de N.S da Ajuda, medindo o
terreno (Lote 1 do PA nº 11.938), constando no ato R.3 PROMESSA DE CESSÃO: A JOAQUIM
FERNANDES ALVES, português, solteiro maior, industrial, CPF n 012.052.697-20, residente e domiciliado
nesta cidade. RJ, 06/06/1980; R.4 CESSÃO: A JOAQUIM FERNANDES ALVES, qualificado no R.3, pelos
valores de CR$1.210.000,00 e CR$3.750,000,00, respectivamente. RJ, 20/05/1981; R.5 COMPRA E
VENDA: Em favor de JOAQUIM FERNANDES ALVES, qualificado no R.3. RJ, 20/05/1981; ANOTAÇÃO
(EXECUÇÃO FISCAL): Juízo de Direito da 06ª Vara de Fazenda Público – Comarca da Capital/RJ – Ação
de Execução Fiscal, como exequente o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXECUTADO PALLADIO
INDUSTRIA OTICA LTDA – Processo nº 97/003.275-1. RJ, 04/05/1999.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.873.231-5. Área edificada de 604 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2025, perfazendo o total de R$ 1.877,40
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2315132-7, onde apresenta débito nos exercícios de 2024,
perfazendo o total de R$ 329,84;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias de outubro do ano de 2025. Eu,
Meire Lucia Fernandes– Chefe da Serventia, matrícula 01/23609 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Monica de Freitas Lima Quindere – Juiza de Direito.