Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879 – II c/c 882
– §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação Monitória proposta por
BERNADETTE AWI SANTOS em face de SÔNIA MARIA BEZERRA BRUNO E OUTROS – Processo nº. 0019815-
55.2008.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SONITCHA COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA; SÔNIA MARIA BEZERRA BRUNO; HÉLIO BRUNO; EFATA COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA; HENRIQUE BRUNO E VANDA RODRIGUES DA COSTA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §
Único do CPC, de que no dia 07/07/2025 às 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 10/07/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor
da avaliação – Art. 890, §único do CPC, do imóvel penhorado às fls. 595 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às
fls. 627, homologada a avaliação às fls. 630, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo que nos dias, 08.01.2025 e 21.01.2025, compareci ao
endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não
ter encontrado morador no local, não tendo sido possível acesso ao interior da vila, nem a casa. IMÓVEL AVALIADO:
CASA DE VILA 06, SITUADA NA RUA ARAXÁ, 529, GRAJAÚ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º
Ofício do Registro Geral de Imóveis, mat. 35.775 e na inscrição municipal de nº 0.152.422-2 (IPTU), conforme cópias
que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: casa de vila,
com portão de ferro na entrada e interfone. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos
os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede
de água e esgoto. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto aos maiores sites
de venda de imóveis e todas na mesma rua do imóvel avaliado. 1ª amostra: casa na Rua Araxá, 350, Grajaú, 6 quartos,
com 339m2, valor anunciado: R$ 1.350.000, valor do m2: R$ 4.011; 2ª amostra: casa na Rua Araxá, 407, Grajaú, 5
quartos, com 362m2, valor anunciado: R$ 1.360.000, valor do m2: R$ 3.729; 3ª amostra: casa na Rua Araxá, Grajaú,
5 quartos, com 334m2, valor anunciado: R$ 1.100.000, valor do m2: R$ 3.293. HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO
IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.677,00. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada,
utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região AVALIAÇÃO: considerando a localização do
imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Rio de Janeiro, 23
de janeiro de 2025
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 10° Ofício do Registro de Imóveis – matriculado sob o nº 35.775, descrito
como: Casa VI e terreno da vila à rua Araxá, 529, distrito do Andaraí. Entre à casa VI e a casa IV há uma área de 0,88m
x 7,08m, comum às duas casas, constando no ato R.5 COMPRA: Em favor de HÉLIO BRUNO e sua mulher, casados
pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade; R. 7 PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.152422-2. Área de 67 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2020; 2022
a 2025, perfazendo o total de R$ 12.589,46, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1690659-6, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2024, perfazendo
o total de R$ 810,69, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso
sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro
dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer
ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e
incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e
nos autos acima.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Lívia Guimarães
Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega –
Juiz de Direito