Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 18ª Vara de Família
Av. Erasmo Braga nº 115, salas 225. 227 e 229-D, Lâmina I, Centro/RJ – CEP: 21310-310.
Tel. (21) 3133-3489 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído
dos autos da Ação de Alimentos proposta por EWERTON LUIZ MARIANO NUNES em face de LUIS
FERNANDES PEREIRA NUNES – Processo nº 0088449-05.1995.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA,
passado na forma abaixo:
O DR. ANDRÉ CORTES VIEIRA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS
FERNANDES PEREIRA NUNES, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 12/06/2025 a
partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido
na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 17/06/2025, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c
890, §Único do CPC, o imóvel situado à Estrada dos Bandeirantes nº 22.211, Bloco 03 – Casa 04,
Vargem Pequena – JPA/RJ, penhora às fl. 1.106 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.384,
como segue:
– CERTIDÃO: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Processo: 0088449-05.1995.8.19.0001 Exequente:
Ewerton Luiz Mariano Nunes Executado: Luiz Fernandes Pereira Nunes – IMÓVEL – CASA 04 do BLOCO
03, situado na ESTRADA DOS BANDEIRANTES 22.211 – VARGEM PEQUENA, nesta cidade, inscrição
municipal 3348254-8. Na certidão do RGI como casa 04 do bloco 03, freguesia de Jacarepaguá, com
direito a 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento térreo na frente da unidade e
correspondente fração ideal de 0,00321550 para a casa respectivo terreno designado por lote 1 do PAL
47909, que mede em sua totalidade 84,45m de frente em dois segmentos de: 45,47m, mais 38,98m em
curva subordinada a um raio externo de 263,58m; 269,50m de fundos; 206,36m a direita em três
segmentos de : 33,00m, mais 21,22m, mais 152,14m por onde faz testada para a rua Dumontina; 300,46m
a esquerda em quatro segmentos de 53,18m, mais 74,21m, mais 13,26m mais 159,81m, confrontando a
direita no 1º e 2º segmentos com o lote 2 do PAL 47909. Conforme cópia da certidão do RGI que instruiu o
mandado de avaliação. Casa geminada em alvenaria em dois pavimentos, em condomínio fechado
(Condomínio denominado Family Club) com infraestrutura, pavimentado e urbanizado, com serviço de
Segurança, com acesso a via principal (Estrada dos Bandeirantes). Cabe ressaltar que em virtude de não
ter tido acesso ao interior do imóvel a presente avaliação foi efetuada na modalidade indireta, ressaltando
ainda que fui atendido no local pela moradora que se identificou como Silvia De Bones e atual proprietária
do imóvel, que reside no referido endereço há um ano aproximadamente, que o imóvel se encontra
financiado pela Caixa Econômica Federal. Avalio o imóvel (casa) em sua totalidade em R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais). RJ, 01/04/2024. Equivalente a 83.750,2479 Ufir’s, que na data da expedição
do presente edital corresponde ao valor de R$ 398.000,00 (Trezentos e noventa e oito mil reais).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 389112, assim
descrito: casa 4 do Bloco 3 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 22214, na
freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem descoberta situada no pavimento térreo na
frente da unidade e correspondente fração ideal de 0,00321550 para a casa do respectivo terreno
designado por lote 1 do PAL 47909. PROPRIETÁRIA: CHL XII INCORPORAÇÕES LTDA, com sede nesta
cidade, CNPJ 08.89.766/001-08; AV – 1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em
23/08/11 com o nº 4 na matrícula 349730 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de
05/05/11, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do
Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 60% das
unidades e que o empreendimento terá 317 vagas de garagem descobertas situadas no pavimento de
acesso. CUMPRE CERTIFICAR que das certidões 1º, 3º e 4º Distribuidores, constam distribuições contra
CHL XII INCORORAÇÕES LTDA; que das certidões dos 1º ao 4º e 7º Distribuidores, Justiça Federal e
Justiça do Trabalho, constam distribuições contra a sócia CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A,
distribuições estas que não se referem ao imóvel objeto da incorporação nem são impeditivas ao Registro
do Memorial, conforme declaração constante do mesmo, que da certidão do 9º Ofício de Distribuição
constam débitos ajuizados relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano de 2010, referente a inscrição
nº 0822242-4. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2013; AV-3 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Foi hoje
averbado com o nº9 na matrícula 349730, a MUDAÇA DE DENOMINAÇÃO do CHL XIIINCORPORAÇÕES
LTDA para SPE CHL XII INCORPORAÇÕES LTDA. RJ, 07/05/2015. AV-4 CONSTRUÇÃO: “habite-se”
concedido em 30/03/15. RJ, 07/05/2015; R – 6 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 25/11/16 do 15º
Ofício, livro 3666, fl. 032, prenotada em 06/12/16 com o nº 1723937 à fl. 25 do livro 1-JC, fica registrada a
COMPRA E VENDA do imóvel feita por SPE CHL XII INCORPORAÇÕES LTDA, anteriormente qualificada,
em favor de LUIZ FERNANDES FERREIRA NUNES, aposentado, identidade CNH/DETRAN/RJ
0058786502, CPF 336.540.507- 00, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei
6515/77 com JANIR SANTOS NUNES, do lar, identidade DETRAN RJ 04929856-5, CPF nº 025.376.247-
26; brasileiros, residentes nesta cidade, pelo preço de R$238.017,34. RJ, 04/01/2017.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.348254-8. Área edificada de 69 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de
2018 e 2024, no total de R$ 188,55, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 6330672-4, não possui débito.
– Caso haja débito de condomínio, será informado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser
paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
(18ª Vara de Família – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o
imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No
caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Marcelo
Baptista – Mat. 01-22668 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. André Cortes Vieira
Lopes – Juiz de Direito.