JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ao ESPÓLIO DE AZIZ JOSÉ JORGE, sendo sua Inventariante a Sra. Vilma de Carvalho José de Paixão, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por JAQUES GOLDBERG contra ESPÓLIO DE AZIZ JOSÉ JORGE (Processo nº 0030227-37.2011.8.19.0210), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Leopoldina, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE AZIZ JOSÉ JORGE E VILMA DE CARVALHO JOSÉ DE PAIXÃO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a partir de 80% da avaliação, ou no dia 18/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 71 – descrito e avaliado à fl. 75 – IMÓVEL – “Casa nº 3, situada na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 25, edificada em terreno que mede: 14,08m de frente e fundos por 7,50m de ambos os lados, confrontando de um lado com a casa um, pelo outro com os fundos dos prédios da Rua Uranos 1.145 e 1.151 e nos fundos com o terreno dos transmitentes, sendo que a servidão de passagem da vila mede 2,00m de largura por 14,50m de extensão, começando ai a Rua de vila que mede 6,00m de largura por 28,16m de extensão”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 25/101 – Ramos, Rio de Janeiro, RJ. LOCALIZAÇÃO: o imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, em rua residencial, próximo ao centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo ônibus e trens da Supervia próximo ao local. Devido ao fato de estar inserido na área de complexo do Alemão, onde são comuns confrontos armados, e os índices de violência são altos, não pode ser considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: o imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, havendo portão de ferro na entrada do prédio, fachada bege e janelas brancas. Dados constantes no espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0.516.481-9. Área Edificada: 86 metros quadrados. Idade: 76 anos (1941). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral, avalio indiretamente o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais)”. RJ, 18/01/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$244.102,76.- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.821, em nome de AZIZ JOSÉ JORGE; constando ainda, no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Leopoldina, em favor de JAQUES GOLDBERG, nos autos do processo nº 0030227-37.2011.8.19.0210.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019, no valor total de R$117,28, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de março de dois mil e vinte e um.- Eu, TALITA GOMES DE SANTANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28732, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.