JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FALÊNCIA de DEC EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, MMº. Juiz de Direito da Terceira Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 887, § 6º, ambos do CPC, FAZ SABER a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, que a Terceira Vara Empresarial levará à venda em público leilão, através da Leiloeira Oficial Maria Teresa Dias Brame, ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida, o(s) bem(ns) arrecadado(s) nos autos da Massa Falida de DEC EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., processo nº 0236634-91.2009.8.19.0001, em condições que se segue: DO OBJETO: 1) Casa de 2 pavimentos localizada na Rua Oliva Maia, nº 188, em Madureira/RJ, revestida em pedra e pintura, muro alto em alvenaria de tijolos e com portão de ferro, indevassável. Encontra-se, externamente, em regular estado de conservação. O respectivo terreno mede na sua totalidade 10,00m de frente e fundos por 43,00m de extensão de ambos os lados, caracterizado e dimensionado na matricula nº 98.670-A do 8º Serviço Registral de Imóveis. Encontra-se inscrito no FRE sob o nº 0510.324-7. Cod. Logradouro 03287-0. AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). O referido imóvel está matriculado sob o nº 98670-A do cartório do 8º Registro de Imóveis, transcrito em nome de Dec Empresa de Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. contendo os seguintes gravames: R-02 – penhora em favor de Jose Carlos de Castro Lima, por ordem do Juízo da 69ª JCJ; R-03 – penhora em favor de Jair da Rocha Filho, por ordem do Juízo da 69ª JCJ; R-04 – penhora em favor de Moises Bandeira de Albertin, por ordem do juízo da 5ª JCJ; R-05 – Locação por instrumento particular de 25/02/2000, sendo locatário Elias Torres da Silva, com o prazo de 5(cinco) anos, que passou a vigorar em 25/02/2000; R-06 – penhora em favor de Jorge Pinto Andre, por ordem do juízo da 66ª JCJ; R-07 – penhora em favor de Julio Cesar Ribeiro, por ordem do juízo da 66ª Vara do Trabalho; R-08 – penhora em favor de Carlos Alberto Marins Junior, por ordem do juízo da 73ª JCJ; R-09 – penhora em favor de Sergio Otavio Gonzales, por ordem do juízo da 23ª Vara do Trabalho; R-10 – penhora em favor de Sergio de Almeida, por ordem do juízo da 72ª Vara do Trabalho; R-11 – penhora em favor do Município do Rio de Janeiro, por ordem do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública e R-12 – penhora em favor de Augustinho Pereira da Silva, por ordem do juízo da 30ª Vara do Trabalho. Apresenta débitos de IPTU relativo aos exercícios de 1997/2020, no valor aproximado de R$79.748,49. Funesbom – R$ 138,98 relativo aos exercícios de 2015/2019. No entanto, a venda será feita livre e desembaraçada para o arrematante, na forma prevista no Art. 141 inciso II da Lei 11.101/2005. DA DATA DO LEILÃO – O leilão híbrido (presencial e online) será realizado no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2020, às 15:00 horas, ocorrendo de forma presencial no escritório da Leiloeira, situado na Travessa do Paço, nº 23 salas 1211/1212, Centro/RJ, e o pregão eletrônico através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, concomitantemente, oportunidade em que o imóvel será apregoado e vendido a quem mais der, sendo certo que LANCES INFERIORES A 50% DA AVALIAÇÃO, SERÃO ACEITOS DE FORMA CONDICIONAL PARA APRECIAÇÃO DO MM. DR. JUIZ, CONFORME SUGERIDO NO ITEM 2 DE FLS. 705 E DEFERIDO ÀS FLS. 719.. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário que ofertar lances no pregão eletrônico é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, a não ser por determinação do juízo. DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus (“aquisição originária”), sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano. Os imóveis serão vendidos livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DO PAGAMENTO – O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, facultando a possibilidade de pagamento de sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em até 15 (quinze) dias. Os comprovantes serão juntados nos autos e a quitação estará condicionada à compensação de eventual cheque, emitido para pagamento. Não serão aceitos como pagamento os créditos na Massa Falida ou de qualquer outra. Conforme prevê o Art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente da Sra. Leiloeira, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.brameleiloes.com.br e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.