EDITAL DE LEILÃO ÚNICO PRESENCIAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de DEC EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., processo nº 0236634-91.2009.8.19.0001, forma abaixo: O DR. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito em Exercício perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 27 DE AGOSTO DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela Rua Dom Manoel), Centro/RJ,  pela Leiloeira Pública TERESA BRAME, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou em seguida, caso não haja licitantes, a quem mais der, na forma do Art. 142 § 2º da Lei 11.101/2005, o imóvel arrecadado e avaliado às fls. 510/513, a saber: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Casa de 2 pavimentos localizada na Rua Oliva Maia, nº 188, em Madureira/RJ. Revestida em pedra e pintura. Muro alto e indevassável em alvenaria de tijolos. Portão de ferro, indevassável. Encontra-se externamente em regular estado de conservação. O respectivo terreno mede na sua totalidade 10,00m de frente e fundos por 43,00m de extensão de ambos os lados, caracterizado e dimensionado na matricula nº 98.670-A do 8º Serviço Registral de Imóveis. Encontra-se inscrito no FRE sob o nº 0510.324-7. Cod. Logradouro 03287-0. Avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Encontra-se matriculado sob o nº 98670-A do cartório do 8º Registro de Imóveis, transcrito em nome de Dec Empresa de Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. contendo os seguintes gravames: R-02 – penhora em favor de Jose Carlos de Castro Lima por ordem do Juízo da 69ª JCJ; R-03 – penhora em favor de Jair da Rocha Filho, por ordem do Juízo da 69ª JCJ; R-04 – penhora em favor de Moises Bandeira de Albertin, por ordem do juízo da 5ª JCJ; R-05 – locação por instrumento particular de 25/02/2000, sendo locatário Elias Torres da Silva, com o prazo de 5(cinco) anos, que passou a vigorar em 25/02/2000;  R-06  – penhora em favor de Jorge Pinto Andre, por ordem do juízo da 66ª JCJ; R-07 – penhora em favor de Julio Cesar Ribeiro, por ordem do juízo da 66ª Vara do Trabalho; R-08 – penhora em favor de Carlos Alberto Marins Junior, por ordem do juízo da 73ª JCJ; R-09 – penhora em favor de Sergio Otavio Gonzales, por ordem do juízo da 23ª Vara do Trabalho; R-10 – penhora em favor de Sergio de Almeida, por ordem do juízo da 72ª Vara do Trabalho; R-11 – penhora em favor do Município do Rio de Janeiro, por ordem do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública e R-12 – penhora em favor de Augustinho Pereira da Silva, por ordem do juízo da 30ª Vara do Trabalho.-. Apresenta débitos de IPTU relativo aos exercícios de 1997/2017, no valor aproximado de R$62.607,64, no entanto, a venda será feita livre e desembaraçada para o arrematante, na forma prevista no Art. 141 inciso II da Lei 11.101/2005.  Condições da Venda: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subsequente, caso encerrado o expediente bancário. OBS: Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Janice Magali Pires de Barros, Chefe de Serventia,  Matr. 01/13858, o fiz digitar e subscrevo. PAULO ASSED ESTEFAN – Juiz de Direito.