JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAS VILLA VERDE em face de NELSON KRUMHOLZ (Processo nº 0095626-19.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NELSON KRUMHOLZ e a KATIA MALINI ARAÚJO, de que no dia 08/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 196, com a devida intimação da penhora às fls. 201, descrito e avaliado às fls. 591, em 18/02/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: casa na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, lado ímpar Lote 14 PAL 43.627 Barra da Tijuca – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º RGI da Capital. DO CONDOMÍNIO: Excelente condomínio denominado Vila Verde, ocupação residencial, cercado de muros, idade 2002, composto de vinte casas, com muito verde, clube privativo com piscina, sauna, salão de festas, segurança 24h, churrasqueira, estacionamento de visitantes, quadra poliesportiva e sala de ginástica. DA CASA: Conforme indicado, dados constante no espelho de IPTU: área edificada: 444 m²; de frente; idade 2003; área do terreno 675 m², inscrição imobiliária: 1.992.394-5; casa de luxo, tipo rústica duplex. Assim, considerando os dados acima expostos e a crise econômica atual, AVALIO O IMÓVEL acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 207.097 e registrado em nome de Nelson Krumholz, constando os seguintes gravames: 1) R-7 Servidão de passagem: os proprietários instituíram uma servidão de passagem, sendo o lote serviente o referido Lote 23 de propriedade de todos os condôminos, iniciando-se estas duas servidões na testada para Avenina Adolpho de Vasconcelos indo até os fundos na Avenida Professor Fausto Moreira; 2) R.09: Hipoteca, em 1º Grau, em favor de Dorex Administração e Participações Ltda; 3) R-10: Penhora, em 1º Grau, por determinação do Juízo da 21ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de execução de título judicial movida por Combrascan Shopping Centers S/A em face de Equilibre Confecções Ltda e Nelson Krumholz (proc. nº 2001.001.110360-8); 3) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo: 2005.120.052107-7); 4) R-12: Penhora do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 até 2007 e 2010 até 2012 e 2014 até 2021, no valor de R$ 485.760,15, mais acréscimos legais (FRE 1.992.394-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.221,06, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1783441-7). Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão na forma eletrônica deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Marceli da Silva Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.