COMARCA DE RESENDE – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0014.875-15.2012.8.19.0045, referente a Ação de Anulação proposta por LUCIA PEREIRA MARQUES em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TREVISANI, representado por seu Inventariante Ramon Carlos Negromonte Trevisani e da Litisconsorte MARILDA DO ROCIO DE LIMA LAUER, na forma abaixo:
O Doutor HIDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Requeridos supramencionados, sendo o Espólio Devedor através de seu inventariante e herdeiro Ramon Carlos Negromonte Trevisani, à coproprietária LISIA NEGROMONTE TREVISANI TESSARI e também aos herdeiros Mariah Negromonte Trevisani e Rafael Augusto Negromonte Trevisani, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 07/04/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 450.234,00 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e quatro reais) e,não havendo licitantes, será realizado no dia 15/04/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min., através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 225.117,00 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e dezessete reais), como se segue:
– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 130 – Laudo de Avaliação Pericial de fls. 377/435 e Informe expedido pela Prefeitura Municipal de Resende/RJ:
– RUA ROBERTO RIVA Nº 153 – PARQUE IPIRANGA – RESENDE/RJ. CASA DE MADEIRA com área total construída de 211,83m², sendo o primeiro pavimento com 118,63m²; segundo pavimento com 93,20m² e área total do terreno com 472,50m², avaliado por R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), correspondentes a 94.770,01 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 450.234,00(quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e quatro reais).
De acordo com a planta do imóvel acostada às fls. 426/427, o msmo divide-se em dois pavimentos, sendo o pavimento inferior composto por sala de estar, hall, hall externo, lavabo, banheiro, sala de jantar, escritório, copa-cozinha, área de serviço e abrigo; o pavimento superior, é composto por três quartos sendo um suíte, banheiro, mezanino e sacada;
Conforme a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Resende/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 16.125, transcrito em nome de Francisco Augusto da Silva Trevisani, casado pelo regime da comunhão de bens com Lisia Negromonte Trevisani, lá descrito tal imóvel como lote 07 da quadra 14 do Loteamento Parque Ipiranga, no 1º Distrito da zona urbana deste município, com área de 472,50m², medindo 15,00m de frente para a Rua 26, 32,00m do lado direito confrontando com o lote 08, 31,00m do lado esquerdo com o lote 06 e 15,00m de fundos com quem de direito. Não consta na referida certidão a averbação da construção (edificação) existente sobre o Lote. Consta ainda na dita certidão: Av – 04: Termo de Penhora de 26/07/2007, extraído dos autos da Execução Fiscal, processo nº 2006.045.001435-7, movida pelo Município de Resende em face de Francisco Augusto da Silva Trevisani e sua mulher Lisia Negromonte Trevisani; Av – 05: Averbação de Ofício em face de não terem sido recolhidos os emolumentos relativos ao registro da penhora objeto do ato precedente, seu cancelamento só será condicionado ao recolhimento devido salvo se vencida for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo nº 29.682/97); Av -6: Averbação de Ofício tendo em vista que os atos R – 2 e R – 3 não foram subscritos pelo titular a época de suas realizações, os documentos que lhes deram origem deverão ser reapresentados, bem como fazer prova do recolhimento do imposto de transmissão relativo aos autos, para a efetivação do cancelamento das penhoras; Av – 7: Cancelamento da Penhora objeto do Av – 4, nos termos do Mandado de Levantamento de Penhora expedido em 03/12/2015, pelo Cartório da Divida da Comarca desta Cidade. Fica sem efeito a averbação de oficio objeto do ato Av – 5. Feita a consulta na Central de Nacional da Indisponibilidade de Bens, de resultado negativo, na forma do Provimento nº 29/2015 do CNJ.
Na Prefeitura Municipal desta Cidade, o imóvel tem a inscrição cadastral nº 17.547, constando no Informe de Dados Cadastrais ser o logradouro atualmente denominado Rua Roberto Riva nº 153 – Parque Ipiranga – Resende/RJ.
Consoante elementos constantes dos autos o Devedor Francisco Augusto da Silva Trevisani, hoje Espólio, era divorciado de Lisia Negromonte Trevisani Tassari.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 3%, na forma do disposto no parágrafo único do art. 24, do Dec. 21981/32, e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 3% (três por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através do e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 1,5% do valor da avaliação, conforme fixado pelo Juízo, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 13 de março de 2025. Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – matr. 01/32.191), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.