LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que NAIDELEA BEATRIZ COUTINHO DA SILVA- CPF: 051.805.947-23
(Advs. Fernando Ribeiro Coelho – OAB/RJ: 22.105) move a CASA
DIGITALCONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA- CNPJ: 06.286.329/0001-47,
JOSE LUIZ NEVES VILLAR – CPF: 037.656.267-67 e FELIPE SILVA BARRETO – CPF:
021.881.627-81.Processo nº ATOrd0011545-78.2015.5.01.0005, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores e os
coproprietários, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às
14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 20
de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à
importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato
prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa 8 (vila) situado na Rua Venceslau, nº 250,
na Freguesia do Engenho Novo, medindo os terrenos designados por lotes nº 8 e 10,
21,00m de frente e fundos por 15,50m em ambos os lados, confrontando a direita com
a casa 7, a esquerda com a casa 6 e os fundos com o nº 224 da Rua Venceslau,
descrito conforme documento sob id. 38bb7b2, em anexo, Certidão do 1º Ofício de
Registro de Imóveis – Rio de Janeiro, avaliado em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais). Cientes os interessados quede acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontrase matriculado sob o nº 6349 e registrado em nome de Jiva Neves Villar, Jorge Luiz Neves
Villar casado com Carmen Lucia Presa Costa, Mônica Neves Villar Marinato casada com
Mauro Cesar Marinatto e José Luiz Neves Villar, na proporção de ½ para a viúva e 1/6 para
cada um dos herdeiros, constando os seguintes gravames: 1) AV-8: Indisponibilidade, por
determinação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída do processo nº
0001519420135010021. 2) AV-9: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 3ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, extraída do processo nº 50146064620184025101.3) AV-10:
Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, extraída
do processo nº 00014409820175100012. 4) AV-11: Indisponibilidade, por determinação do
Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, extraída do processo nº 00004878820185100016.
5) R-12: AV-8: penhora de 1/6, por determinação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, extraída do processo nº 0001519420135010021. De acordo com a Certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 (cotas 7 a 10) no valor de R$
391,60, mais acréscimos legais (FRE 0.248.145-5). Conforme Certidão Negativa de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:130207-4).Cientes sobre as
penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos
anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do
CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por
débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a
reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada
do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O
valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na
agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em
garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do
débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial,
o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0011545-78.2015.5.01.0005- RteNAIDELEA BEATRIZ COUTINHO DA
SILVA- CPF: 051.805.947-23 (Advs. Fernando Ribeiro Coelho – OAB/RJ: 22.105)Rdo.
CASA DIGITALCONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA- CNPJ: 06.286.329/0001-
47, JOSE LUIZ NEVES VILLAR – CPF: 037.656.267-67e FELIPE SILVA BARRETO –
CPF: 021.881.627-81. Pelo presente fica(m) notificado(s): CASA DIGITALCONSULTORIA
E MARKETING DIGITAL LTDA- CNPJ: 06.286.329/0001-47, JOSE LUIZ NEVES VILLAR –
CPF: 037.656.267-67e FELIPE SILVA BARRETO – CPF: 021.881.627-81, JIVA NEVES
VILLAR (CPF: 388.809.387-20), JORGE LUIZ NEVES VILLAR (CPF: 011.949.497-38),
CARMEN LUCIA PRESA COSTA (CPF: 031.322.317-38), MÔNICA NEVES VILLAR
MARINATO (CPF: 051.687.847-63) e MAURO CESAR MARINATTO (CPF: 008.904.667-
69), para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os
dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h,
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala
1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site
www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: IMÓVEL: Casa 8 (vila) situado na Rua
Venceslau, nº 250, Méier/RJ, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.