JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da extinção de condomínio proposta por MILTON CORREIA SAMPAIO FILHO em face de GILSON VAZ SAMPAIO (Processo nº 0226125-18.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILSON VAZ SAMPAIO e MILTON CORREIA SAMPAIO FILHO, de que no dia 02/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 65% da avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 208/209, em 19/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Casa XVI da Avenida localizada na Rua Silva Ramos nº 71 (antigo 27) – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 72.617 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.410.142-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição: Vila: Vila fechada com portão de ferro automático e interfone. Possui espaço para estacionar um veículo em frente a casa. Imóvel: Casa de alvenaria, janelas com grades pantográficas, possui dois quartos, sala com piso de cerâmica vermelha, banheiro social com azulejos decorados até o teto, cozinha pequena com azulejos brancos até o teto e pia com bancada de granito pequena, área de serviço grande com piso de cerâmica quebrado, gradeada, dependências de empregada, terraço com sótão e tanque. Necessita de reformas e modernização. Ano de construção 1938 e área edificada de 66 m², conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro, que me foi fornecida pela parte autora. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, a Casa XVI da Avenida situada na Rua Silva Ramos nº 71 (antigo nº 27) na freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno medindo 6,52m de largura na frente, 6,57m nos fundos, 14,63m de extensão na esquerda e 12,70m na direita confrontando na esquerda e com os fundos do prédio nº 31, na direita com o prédio nº 17 da mesma avenida e nos fundos com os fundos do prédio nº 10, da Avenida nº 45. A servidão da vila mede na totalidade 7,63m de frente em linha sutada, 5,96m nos fundos, 26,10m a esquerda e 21,27m a direita; encontra-se matriculado sob o nº 72.617 e registrado em nome de Gilson Vaz Sampaio e Milton Correia Sampaio Filho, constando no Av-3 Gravame com Cláusula de Incomunicabilidade. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 66 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0410142-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 201412-4). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.