Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DACAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Salas 201,203,205-C, Castelo/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Despejo Por Falta De Pagamento movida por JULIO MATTAINI FERREIRA VIANNA (Adv. Dr. ÁLVARO PINTO LEMOS FILHO, OAB/RJ 31.481) em face de ÓTICA PRINCIPAL LTDA, FRANCISCO ANTONIO DE FARIA RODRIGUES e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES RODRIGUES processo nº0043118-14.2006.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ÓTICA PRINCIPAL LTDA, FRANCISCO ANTONIO DE FARIA RODRIGUES e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES RODRIGUES, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/11/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), equivalentes a 199.122,39 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 23/11/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, sala 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 289/311, constituído de: Casa 20 situada Rua Uruguai, nº 153, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ e respectivo terreno, que mede 4,00m de frente; 16,50m de fundos, 6,80m à direita e 20,00m à esquerda em 2 segmentos de 7,50m e 12,50m; confrontando à direita com o prédio 18 e pelo esquerdo com o prédio 19, ambos de Romana Frias Rocha, e nos fundos, com o prédio no 578 da rua Barão de Mesquita de Manoel Correa Queiroz. Trata-se de uma casa de 2 (dois) pavimentos localizada internamente em uma vila de casas na face oposta à sua entrada. O pavimento térreo é constituído de sala, 2 (dois) quartos, copa, cozinha, área de serviço, 2 (dois) banheiros, varanda e área descoberta. Parte do pavimento superior (área de depósito de objetos fora de uso) tem seu acesso a partir da área descoberta do pavimento térreo, por uma escada externa em “L”. Para a outra parte do pavimento superior, composto de ante-sala, 1 (um) banheiro e 1 (um) quarto, o acesso se dá por meio de uma escada do tipo “caracol” localizada na sala do pavimento térreo e ligada à ante-sala do pavimento superior. O imóvel não possui vaga de estacionamento, tem idade aparente de 30 anos e apresenta-se em muito bom estado de conservação e asseio. O padrão construtivo da edificação é classificado como normal. O primeiro pavimento possui área construída de 97,28m² e o segundo pavimento possui área construída de 40,12m². O imóvel em avaliação localiza- se entre as Ruas Barão de Mesquita e Ladislau Neto, trecho predominantemente residencial. Matriculado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 44.939. Consta R-6 Penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0545072-1, C.L. 08304-8. Inscrito no CMBERJ sob o nº 258357-3. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração a Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. FLAVIO PLASTINA CARDOSO. Chefe de Serventia, Mat. 01-22061.