JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a VERA LUCIA PINHEIRO SATYRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO contra VERA LUCIA PINHEIRO SATYRO (Processo nº 0218864-22.2008.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VERA LUCIA PINHEIRO SATYRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 21/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 268 (indexador) – descrito e avaliado à fl. 468 – IMÓVEL – “TRAVESSA DR. RENÉ DE SOUZA PESTRE Nº 108 (com acesso) CASA Nº 3 DA VILA, antiga travessa União em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito do município de Niterói. Medindo cinco metros e noventa centímetro de largura na frente pela citada vila, igual largura nos fundos, onde confronta com o imóvel nº 110 da travessa União, por dez metros e oitenta centímetro de frente a fundos por ambos os lados, confrontando de um lado com a casa nº II, de propriedade de José do Nascimento Junior, de outro lado com a casa nº IV, de propriedade de Maurício Ives Aguiar, ambos da mesma vila”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua René de Souza Preste nº 108, Casa de Vila nº 03, Fonseca, Niterói/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói, sob a matrícula 309, e pela inscrição municipal de nº 013081-5. DESCRIÇÃO: Casa de vila cuja fachada esta revestida de pedras decorativas, com portas e janelas de ferro, sendo constituída de 02 pavimentos; o primeiro pavimento é composto de sala, quartos, cozinha, copa, e uma escada de acesso para o pavimento superior. O pavimento superior caracteriza-se por um terraço com cobertura de alumínio e toldo na fachada da frente. O piso dos quartos e da sala são tacos, e da varanda, cozinha e banheiro são cerâmicas. Constata-se que o imóvel não sofreu obras de benfeitorias após o financiamento, e a área total do imóvel é maior que a descrita no IPTU, com aproximadamente 120m². DA VILA: Residencial e familiar, com portão de acesso trancado o que transmite segurança aos moradores. DA REGIÃO: Quanto à sua localização, levando em consideração, levando em consideração sua natureza, situa-se em área estritamente residencial na região norte de Niterói, em rua asfaltada, onde o tráfego de veículos é reduzido, mas possui transporte de ônibus coletivo e comércio nas proximidades. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: Inicialmente, cumpre destacar que o imóvel necessita de reparos de manutenção e obras de modernização. Diante disso, tomando como base a venda de imóveis da região no ZAO IMÓVEIS – site consagrado pelo comércio de compra e venda de imóveis, podemos destacar o anúncio relativo a imóvel semelhante nas imediações do aludido logradouro, que também carece de reformas e reparos (…). Desta forma, encerrando a pesquisa e o levantamento, avalio o imóvel acima descrito, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 309, em nome de VERA LÚCIA PINHEIRO SATYRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de VERA LÚCIA PINHEIRO SATYRO, nos autos do processo nº 0218864-22.2008.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e três.- Eu, MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31548, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, Juíza de Direito.