Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE

CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Extinção de Condomínio movida por GENILDA MEDEIROS DE AZEVEDO (Adv. Dr. JOSE CARLOS FERNANDES DOS SANTOS, OAB/RJ 65.306 e Dr. CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS, OAB/ RJ 150.537) em face de ESPÓLIO DE GILBERTO MORAES DE MEDEIROS e MARTA LUCIA DE LACERDA MEDEIROS (Dr. ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR, OAB/RJ 158.241), processo nº 0008937-64.2014.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE GILBERTO MORAES DE MEDEIROS, através de sua inventariante MARTA LUCIA DE LACERDA MEDEIROS, através de seu advogado Dr. ANTONIO JORGE MARINHO JUNIOR, OAB/RJ 158.241, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 21/06/2023, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 04/07/2023, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 76/78, constituído de: Casa residencial de dois pavimentos situado na Rua Gil de Góis, nº 333, Campos dos Goytacazes, RJ, e seu respectivo terreno. Constituído por Casa duplex, dividida da seguinte forma: Térreo – Jardim frontal, lateral com corredor de acesso à garagem para carros (01 vaga coberta); Varanda grande envidraçada em “L”; 01 hall de entrada com escadas, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, 01 suíte, 01 copa, 01 cozinha, 01 área de serviço; Quintal, 01 dependência de doméstica com banheiro. Pavimento superior – 01 escada em caracol para o andar superior; 01 hall de chegada para parte superior, 01 sala, 03 quartos, 01 varanda de inverno, 01 terraço grande, 01 banheiro social. Apartamento: Localizado na Rua Manhães Barreto, n°106; Jardim de entrada, escada de acesso, 01 terraço, 01 sala, 01 copa, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos (sendo 01 com sacada), 01 terraço grande. Medidor de energia, esgoto, água tratada (concessionária Águas do Paraíba). Imóvel em rua calçada e sol nascente, com ótima disposição, acesso para duas ruas, sendo a principal delas a Rua Gil de Gois e a secundária a Rua Manhães Barreto, que é uma rua expressiva pelo fato de ser muito valorizada, já que conta com belas construções e se localiza em uma área considerada nobre da cidade. Com área construída de aproximadamente 286m². Terreno próprio que mede 13,70m de largura na frente; 14,30m de largura nos fundos; por 28,00m de comprimento de um lado e 20,54m de outro lado; dividindo-se pela frente com a Rua Gil de Góis, por um lado com o prédio de n° 327 de Luiz Balda, e pelo outro lado com o prédio de n° 329 de Artur Lima e, pelos fundos com a Rua Manhães Barreto. Imóvel tombado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Matriculado no Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 1.038, Livro 2-C, fls.214. Inscrito na PMCG, sob o n° 0000021777, C.L. 003832, onde consta débito de IPTU, referente ao exercício de 2023, no valor de R$1.031,69, mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 4699510-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2020 a 2022 no montante de R$469,67 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. EVANDRO CALAFANGE ALENCAR. Chefe de Serventia, Mat. 01-22561.