JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO VILLAGIO VERDE em face de COMPANHIA DA TERRA LTDA
(Processo nº 0007052-25.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito na Quinta Vara
Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMPANHIA DA TERRA
LTDA, através do seu representante legal, e a ESTIVA TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA, através do seu representante legal, de que no dia
20/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
23/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 307, descrito e avaliado às fls. 312, em
24/11/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Retiro dos Artistas, nº 826,
Bloco 38, Apartamento 101, Pechincha / RJ. O imóvel fica num condomínio com
várias casas, todas duplex, com garagem que acomoda dois carros, olhando pela
janela de vidros, parece que não tem piso, que o chão está no cimento, a casa por
fora, está em péssimo estado, são em grupo de duas casas, geminadas. Tem área de
lazer: piscina adulto e criança, churrasqueira, quadra de futebol e parquinho,
estacionamento de visitantes, porteiro 24 horas. Com base, no IPTU inscrição:
306800-1 e com base no valor de mercado da área, AVALIO o imóvel acima descrito
e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
reais), correspondente a 89.061,61, atualizado em R$ 364.395,59 (trezentos e
sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove
centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 01 vaga de
garagem, encontra-se matriculado sob o nº 278.302 e registrado em nome da
Companhia da Terra Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 103 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 e 2020 a 2022 no valor de R$
5.426,08, mais acréscimos legais (FRE 3063800-1). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 474,59,
referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 3340010-2). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 314.208,50. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que o
montante da venda comporte tais débitos. Caso contrário, fica ciente o arrematante
que arcará com o débito remanescente. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Mat. 01-14750 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra –
Juiz de Direito.