JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por BARPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA e PARGIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA em face de EGUINALDO FERNANDES, ADELINA DA SILVA FERNANDES e SERGIO RENATO DA SILVA FERNANDES (Processo nº0236778-36.2007.8.19.0001- antigo 2007.001.231224-4), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito naVigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EGUINALDO FERNANDES, ADELINA DA SILVA FERNANDES e SERGIO RENATO DA SILVA FERNANDES, de que no dia 28/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 209, com a devida intimação da penhora às fls. 273, descrito e avaliado às fls.757, em 16/03/2021.AUTO DE AVALIAÇÃO:CASA E TERRENO localizado na Rua Andaraí, 85, L28 Q243, Vilar dos Teles,São João de Meriti, o terrenocom 12 metros de frente, com igual medida de fundos e 35, 50 metros de comprimento (ambos os lados), com área total de 402m², conforme cópia do RGI juntada aos autos. Cabe salientar que ao se dirigir ao endereço, esta OJA foi atendida pelo Sr. Sergio Fernandes, que franqueou a entrada e lá pode observar que nele existe construído uma residência duplex, contendo duassalas, dois quartos, cozinha, banheiro, 2 quartos anexos, com cobertura de laje. Diante do exposto, segue avaliação tão somente do terreno e da casa conforme descrita.AVALIO os bens imóveis acima descritos, em R$ 217.750,00 (duzentos e dezessete mil, setecentose cinquenta reais), correspondente a 58.767,17 UFIR’S, atualizado em R$ 240.445,88 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).O método de avaliação utilizado foi o comparativo direto dos dados de mercado, com pesquisa de imóveis similares e homogeneização das amostras pesquisadas por meio de fatores. De acordo com o 1ºOfício do RI de São João de Meriti, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.407-A e registrado em nome deEguinaldo Fernandes, constando no AV-2 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com o Extrato da Dívida Ativa – Imóvel, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2001 a 2010 e 2022, no valor de R$19.713,85, mais acréscimos legais (Inscrição: 81671). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 104,28, referentes ao exercício de 2020 (Nº CBMERJ: 2252728-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de janeirode dois mil e vinte e dois. – Eu,Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone GastesiChevrand– Juíza de Direito.