Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 209, Lâmina I, Corredor C)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  Indenizatória por Dano Moral movida por MÔNICA DA CUNHA MARRACCINI (Adv. Dr. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES PIRES, OAB/RJ 189.324) em face de  SPE HENRIQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MERO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e HOMERO NUNES AMORIM JUNIOR (Adv. Dra. NATALIA GONÇALVES DE SOUZA AGUIAR, OAB/RJ 152.856), processo nº 0123450-16.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SPE HENRIQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MERO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e HOMERO NUNES AMORIM JUNIOR, através de sua advogada Dra NATALIA GONÇALVES DE SOUZA AGUIAR, OAB/RJ 152.856, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, estando aberto para lances através no site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão Eletrônico e Presencial no dia 16/05/2024, a partir das 14,00h, no Fórum da Capital, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5° andar, Lamina I, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos Reais), equivalentes a 16.155,46 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, por valor superior a 50% da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 04/06/2024, a partir das 14,00h de forma online e presencial o Fórum da Capital, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5° andar, Lamina I, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1262, constituído de: Casa duplex 08, situada na Rua Rocha Peixoto, nº 265, Lote 959, Boaçu, São Gonçalo – RJ, correspondendo a 46, 46/471,00 avos do terreno designado pelo lote 959, do loteamento Bairro Boassú, medindo do seu uso exclusivo, 3,53m de frente para a área de uso comum a todas as unidades, que por sua vez dá acesso a Rua Rocha Peixoto, 3,53m nos fundos confrontando com os lotes 955, 956, 957 e 958, 7,50m do lado direito confrontando a fração do imóvel nº 265 casa 9 e 7,50m do lado esquerdo confrontando com o imóvel nº 265 casa 07. No terreno encontra-se uma casa construída em alvenaria, que se divide em sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, sala com piso, pintura até o teto, janela e porta em esquadria de alumínio, 02 quartos na parte de cima com piso e pintura até o teto; banheiro na parte de cima com azulejo até a metade da parede e pintura até o teto; piso e sem janela, escada com corrimão e piso; cozinha com piso e pintura até o teto; área de serviço com piso e pintura até o teto. Garagem dentro da servidão. Rua calçada, paralela à rua principal. Matriculado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo, sob o nº 61.624. Consta R-3 Penhora destes autos. Inscrito na PMSG, sob o n° 311274008, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2009 a 2023, no valor de R$4.924,14 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 6061128-2. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até cinco dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe de Serventia, Mat. 01-24156.