EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Pagamento; Confissão de Dívida movida por MARIA GRACINDA NUNES DA SILVA – CPF 361.361.157-00 (Adv.: Dra. Anna Paula Franco – OAB/RJ 086.662) em face de JAPI INFORMATICA LTDA – CNPJ 68.969.591/00001-43 E JOAQUIM ANTONIO PEREIRA – CPF 583.611.628-87 (Adv.: réus sem advogado), processo nº 0298767-04.2011.8.19.0001, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, MMº Juiz de Direito Titular da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 03 de Dezembro de 2025, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de Dezembro de 2025, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.

DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fl. 296 (tendo sido a executada intimada da penhora, conforme decisão de fl. 279), e avaliado através do Laudo de fls. 433, datado de 02/03/2024, a saber: IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DOS BANDEIRANTES, Nº 4487, INDIANÁPOLIS – 24º SUBDISTRITO – SÃO PAULO/SP, MATRÍCULA N° 54.141, DO LIVRO Nº 2, DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. Uma casa e respectivo terreno, medindo 4,75ms de frente, por 15,75ms, do lado direito onde confronta com o prédio nº 4.491, com frente para a Avenida dos Bandeirantes e 16,95ms do lado esquerdo onde confronta com o prédio nº 4.485, com frente para a Avenida dos Bandeirantes, tendo nos fundos a largura de 4,60ms, confrontando com terreno da municipalidade, encerrando a área total de 75,21ms2. CONTRIBUINTE: 045.329.0030-1 (IPTU). Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de sobrado residencial avaliado em R$ 457.275,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022), o imóvel foi adquirido pelo executado Joaquim Antonio Pereira, brasileiro, solteiro, através de instrumento particular de 26/10/1982, conforme R.2 da matrícula do imóvel, constando os seguintes ônus e/ou gravames: R.3-HIPOTECA, posteriormente cancelada, conforme Av.5; Av.6-PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 0000453-72.2011.5.02.0472; Av.7-PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 0000451-05.2011.5.02.0472; Av.8-PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 0000452-87.2011.5.02.0472; Av.9-PENHORA determinada pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 0000018-58.2013.5.02.0010; Av.10-PENHORA posteriormente cancelada pelo Av.16; Av.11-OFÍCIO Nº 490/2017, expedido pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT 2ª Região, extraído dos autos nº 0000018-58.2013.5.02.0010, determinando negativa de averbação da carta de arrematação nº 11/2017, em virtude de cancelamento da hasta pública realizada no processo; Av.12-PENHORA determinada pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 1000919-22.2017.5.02.0025; Av.13-PENHORA proveniente deste processo; Av.14-INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo do Serviço Anexo Fiscal do Foro de São Caetano do Sul/SP, extraída dos autos nº 3005960-83.2013.8.26.0565; Av.15-UNIÃO ESTÁVEL à vista da escritura de 18/05/2012 do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul/SP (Lº 662, pág. 171), consta que o executado convive em união estável, conforme RA nº 14.689, com DALVA SARAIVA FERNANDES; Av.17-INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – TRT 1ª Região, extraída dos autos nº 0000376-79.2011.5.01.0023; Av.18-INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP – TRT 2ª Região, extraída dos autos nº 0080500-75.2007.5.02.0471; Av.19-PENHORA determinada pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – TRT 1ª Região, extraída dos autos nº 0000376-79.2011.5.01.0023. Nada mais consta com relação ao imóvel, refletindo a situação jurídica do imóvel com respeito às alienações, ônus reais, inclusive aqueles decorrentes de citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias e prenotações, não existe também indicação de títulos contraditórios devidamente prenotados até 08/10/2025.

DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: R$ 19.695,05, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2017 a 2025 (em aberto).

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.

DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 16/10/2025. Eu, (Diego Abrantes Ferreira – Responsável pelo Expediente – Matr.01/27417), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES.