Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 720, Lamina I, Centro, RJ)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de LILLY ESTÉTICA S.A. E LILLY MED LTDA
EDITAL de 1º, 2º LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Alienação Judicial de Bens de LILLY ESTÉTICA S.A. E LILLY MED LTDA, processo nº 087762450.2024.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às Recuperandas LILLY ESTÉTICA S.A. e LILLY MED LTDA, o Sócio CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA, através de seus advogados, Dr. DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA, OAB/RJ 122.344, e ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO, OAB/RJ 166.973, a Sra. NICOLE SARANTOPOULOS; e o Administrador Judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representada por Dr. JULIO MATUCH DE CARVALHO, OAB/RJ 98.885, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, pelo valor mínimo de R$8.960.000,00 (oito milhões e novecentos e sessenta mil reais) equivalente a 80% da avaliação de R$11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), encerrando-se o Primeiro Leilão, em 28/07/2025, a partir das 14,00h, e não havendo licitantes será reaberto para lances pelo valor mínimo acima mencionado, encerrando-se de forma online, encerrando-se o Segundo leilão no dia 14/08/2025, a partir das 14,00hs, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliados nos autos, constituído de: Casa e Respectivo Terreno situado na Avenida Heitor Doyle Maia, nº 60, Condomínio Park Palace, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Casa em construção, de 02 andares, com salão, copa, cozinha, adega, elevador, 5 suítes sendo 1 suíte master com varandão, garagem subterrânea, piscina com raia de 25 metros, sauna, academia, quadra de areia. (conforme projeto do arquiteto Duda Porto). A qual tem previsão tem previsão no projeto, de área construída de 1.227,25m², após o termino da obra. Localizado no Condomínio Park Palace, provido de portaria e segurança 24horas, recepção, salão de festas, playground, área arborizada, com bosque, clube com piscinas, quadras poliesportivas, quadra de tênis, academia, opções de lazer e balsa para praia. Está Localizado próximo de escolas, Shopping Centers, Supermercados, farmácias, restaurantes, hospitais, pontos de Ônibus, Terminal de BRT, acesso para Avenida das Américas e Avenida Airton Senna e próximo da praia. O terreno mede 20,25m de frente e fundos por 66,00m de ambos os lados, confronta de um lado com o lote 12, do outro com o lote 14, ambos do mesmo PA e da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A, e nos fundos com propriedade da mesma empresa ou sucessores. Matriculado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 88.993. Consta na AV-21 EXISTÊNCIA DE AÇÃO perante o Juízo da 26ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos da execução nº 1158589-64.2023.8.26.0100 movida por BANCO PINE S.A. em face de CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA e Outra. Consta na AV-22 EXISTÊNCIA DE AÇÃO perante o Juízo da 44ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da execução nº 0874063-52.2023.8.19.0001 movida por CONSÓRCIO EMPRENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA em face de CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA e Outros. Consta na AV-23 EXISTÊNCIA DE AÇÃO perante o Juízo da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG, nos autos da execução nº 5041146-24.2023.8.13.0702 movida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO CENTER SHOPPING UBERLÂNDIA em face de CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA e Outros. Consta na AV-24 EXISTÊNCIA DE AÇÃO perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos da execução nº 0706493-11.2022.8.07.0001 movida por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face de CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA e Outros. Consta na AV-25 EXISTÊNCIA DE AÇÃO perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos da execução nº 0731786-46.2023.8.07.0001 movida por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face de CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA e Outros. . Consta na AV-26 INCORPORAÇÃO Pela escritura de 09/04/2024 do 10º Ofício, livro 1868, fls. 180, prenotada em 12/04/2024 com o nº 2187220 à fl. 201 do livro 1-MM e escritura de 04/12/2024 do 8º Ofício, livro 3359, fl. 196, prenotada em 05/12/224 com o nº 2234290 à fl. 93v do livro 1-MS, fica registrada a incorporação do imóvel feita por CLAUDIO ADRIANI CAETANO DE SOUZA, em favor de LILLY MED LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 48.574.688/0001-40. Inscrito na PMRJ sob o nº 1511418-4, C.L 16716-3, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2024 e 2025, no montante de R$72.068,05 (setenta e dois mil, sessenta e oito reais e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Consta a área construída de 989m². Inscrito no CBMERJ sob o nº 641178-9, com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2024, no montante de R$ 972,57 (novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante nos termos do art. 908 do CPC, por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os falidos e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA. Mat. 01-22282, Chefe da Serventia.