TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS/RJ

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da carta precatória oriunda dos autos do processo nº 2003.01.1.004179-7 da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, para esta ação de intimação/notificação, em fase de execução, requerida pela FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS, CNPJ Nº 00.580.571/0001-42, em face de JORGE FERREIRA LEITE, processo nº 0002108-94.2017.8.19.0068, na forma abaixo:

O  Exmo  Sr.  Dr.  HENRIQUE  ASSUMPÇÃO  RODRIGUES  DE  ALMEIDA  Juiz  de  Direito  da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JORGE FERREIRA LEITE CPF nº 180.895.427-00, sua cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, bem como a CLÁUDIA RIBEIRO VIEIRA DE MELLO LEITE CPF nº 200.136.470-91 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS CNPJ nº 39.223.581/0001-66, na qualidade de interessados, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que será levado a leilão nos dias 10/11/2021 e 08/12/2021, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 49/54. DESCRIÇÃO DO BEM: 01(uma) CASA RESIDENCIAL situada a Rua Duque de Caxias, nº 661, composta de 06 quartos, sala, copa, cozinha, 03 banheiros sociais, área de circulação, jardim de inverno, dependência de empregada com quarto e banheiro, com todas as instalações elétrica, hidráulica e sanitária, toda cercada, com área construída de 244,57m², em uma área de terras desmembrada de maior porção, situada em Mariléa, Zona Rural de Rio das Ostras, 3º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza: mede na frente 60,00m para Rua Duque de Caxias; nos fundos 60,00m para a área nº 41, no lado direito 83,50m para a área nº 15 de Antônio Macieira Guimarães; e no lado esquerdo 83,50m para a área nº 17 da Imobiliária Mariléa, perfazendo a área de 5.010,00m² (cinco mil e dez metros quadrados), conforme descrito na matrícula do imóvel sob nº 793 do Ofício Único do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio das Ostras/RJ. Consta na avaliação de fls. 54 dos autos: que sob parte do terreno foi construída uma residência linear com área de 337,00m², tendo seis quartos, banheiro, sala, cozinha e copa, construção antiga ao fundo com duas piscinas uma pequena e uma média, área externa com varandas e na lateral duas “meia água” composta de sala, cozinha, banheiro e quarto. Pisos frios, janelas e portas em madeiras, em razoável estado de conservação. Na outra parte do terreno existe um condomínio de casas e terrenos (construídos casas novas, seguindo o mesmo padrão de planta baixa com um quarto, um quarto suíte, sala, cozinha, banheiro social, garagem, sendo únicas em cada terreno, diferenciando apenas nos acabamentos, cobertura de garagem e portão automático). Total de 08 casas construídas e total de  10  terrenos  com  aproximadamente  a  mesma  área.  DEPOSITÁRIO  FIEL: Jorge  Ferreira Leite, CPF nº 180.895.427-00. LOCALIZAÇÃO: Rua Duque de Caxias, nº 661, Mariléa Chácara, Rio das Ostras/RJ, CEP 28890-000. FOI ATRIBUÍDO  AO  IMÓVEL  acima  descrito  e  caracterizado  o valor de R$ 3.910.569,87  (três milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos),  conforme planilha atualizada em outubro/2021. OBS.:  CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: no (R-04) – VENDA em favor do  Executado;  no  (R-05)- HIPOTECA  em  favor   do  autor  desta  ação.   DÉBITOS   DO   IMÓVEL:  IPTU:  aproximadamente R$ 9.813,58 (conforme certidão positiva imobiliária requerida em setembro/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGMRO. CONDIÇÕES GERAIS: Os  horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar  do  leilão  oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais  pela  análise  da  documentação  exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em  seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada,  no prazo  de  24h do encerramento do leilão, via  depósito  judicial.  Faculta-se  o  pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução  de 30%  do valor  da arrematação no ato do leilão,  para  garantia  do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas  de cartório  de  1%  (um  por cento), até o limite máximo permitido  por  lei. Fica  ressaltado que eventuais interessados na  aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas  pelo  Juízo,  conforme os critérios  legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a  perda  da  caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se  dará  livre  e  desembaraçada,  com  a  sub- rogação  dos  valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter-rem, sub-rogam-se sobre  o  preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que  consta no art. 130,  parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,  anticrético,  fiduciário  ou  com  penhora  anteriormente  averbada  e  o  promitente comprador e  vendedor  não  sejam  intimados  por  outra  forma  legal,  ficam  pelo  presente  edital intimados  da  alienação  judicial,  suprindo,  assim,  a  exigência  contida  no  art.  889  do  CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados  foi  expedido  o presente,  que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art.  887  do  CPC.  Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações poderão ser prestadas pela Leiloeira através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado na cidade de Rio das Ostras/RJ, aos vinte e dois dias de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.