COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA

Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 32, 1º Andar, Sala 112, Centro, Angra dos Reis, RJ

Telefone: (24) 3364-6041

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CRISTIANE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS e à JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de União Estável (Processo nº 0002411-80.2015.8.19.0003) requerida por CRISTIANE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS em face de JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINA MARTINS MEDINA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CRISTIANE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS e à JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, que no dia 14.07.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 110 (em 06/06/2017).- AUTO DE AVALIAÇÃO na forma abaixo: Aos 06 dias do mês de junho do ano de 2017, dirigi-me ao endereço indicado no mandado cadastrado nesta Central de Mandados sob o número 2017.007173, em cumprimento ao mandado de avaliação, expedido pelo Cartório da 2ª Vara de Família desta Comarca, extraído dos autos do processo nº 0002411-80.2015.8.19.0003, ação de partilha decorrente de relação de família, e, ali, passei a avaliar o imóvel, conforme descrito: 1) Trata-se de um terreno em leve aclive de 10m de frente por 20m de fundos (área de 200m2), indicado pela requerente, com frente para uma estrada sem pavimentação, denominada Rua Projetada, em que existe a construção de 1 (um) imóvel residencial com cobertura em laje, composto de 1 (um) quarto, sala, cozinha, banheiro e garagem com mais 1 (um) banheiro. O imóvel encontra-se com piso de cerâmica no chão, banheiro com revestimento nas paredes e boxe de blindex, reboco nas paredes com tinta do tipo PVA na parte interna, janelas e portas de madeira; 2) Em pesquisa em anúncios na internet, bem como indagando a comerciantes no bairro da Jacuecanga (próximo ao local), não foram encontrados imóveis disponíveis para venda com características semelhantes ao imóvel avaliado no Bairro do Morro dos Morenos. 3) Como o imóvel encontra-se em rua com acesso atualmente “limitado” pelo movimento de tráfico armado no bairro do Morro dos Morenos, deve ser considerado tal fator na avaliação do imóvel. Portanto, baseado no método expedito, avalio o imóvel acima descrito, levando em consideração o valor gasto para a construção de um imóvel com características semelhantes, terreno e desvalorização em razão do local onde se localiza, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 69.476,55 (sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).- Conforme Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios, acostado às fls. 13/15, datado de 24/06/2013, consta José Neutro Marchi, casado, denominado Cedente e do outro lado José Cavalcante da Silva, casado, denominado Cessionário. O presente contrato tem por objetivo a transferência da posse de um lote rural com a metragem de 10m de frente por 20m de fundo, localizada na Rua Geovane, Morro do Moreno, s/n, em Jacuecanga, Angra dos Reis.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rogério Adriano Moreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carolina Martins Medina – Juíza de Direito.